000 01444nam a2200217 4500
001 374242
090 _a374242
100 _a20101223u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aAbordagem à figura da testemunha cooperante em Macau
_fZhao Linlin
311 _a(*). Também disponível em: https://www.pj.gov.mo/Common/rev49_88-96.pdf. Acedido em 23 de Dezembro de 2010.
330 _aAs novas revisões da Lei do Recenseamento Eleitoral e da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa trouxeram ao ordenamento jurídico do Governo de Macau um novo regime: a testemunha cooperante. O presente artigo analisa esta figura jurídica, destacando: conteúdo e valor; âmbito, virtude e defeitos no combate à corrupção e ao crime organizado; factores que afectam a sua implementação; despenalização da testemunha cooperante – início do processo de dispensa da pena, mudança de identidade do arguido e tratamento separado do processo, poder decisório do juiz na dispensa da pena, sistema de protecção da testemunha, excepção.
461 _cMacau
_dSetembro de 2010
_vAno 17, nº 49
_tInvestigação Criminal e Sistema Jurídico
_x1681-6943
_pp. 88-96
606 _aPROTECÇÃO DE TESTEMUNHA
_9305953
606 _aCORRUPÇÃO
_9229145
606 _aCRIME ORGANIZADO
_9225700
606 _aMACAU
_9330631
700 _aLINLIN
_bZhao
_9329748