| 000 | 01444nam a2200217 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 374242 | ||
| 090 | _a374242 | ||
| 100 | _a20101223u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aAbordagem à figura da testemunha cooperante em Macau _fZhao Linlin |
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| 311 | _a(*). Também disponível em: https://www.pj.gov.mo/Common/rev49_88-96.pdf. Acedido em 23 de Dezembro de 2010. | ||
| 330 | _aAs novas revisões da Lei do Recenseamento Eleitoral e da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa trouxeram ao ordenamento jurídico do Governo de Macau um novo regime: a testemunha cooperante. O presente artigo analisa esta figura jurídica, destacando: conteúdo e valor; âmbito, virtude e defeitos no combate à corrupção e ao crime organizado; factores que afectam a sua implementação; despenalização da testemunha cooperante – início do processo de dispensa da pena, mudança de identidade do arguido e tratamento separado do processo, poder decisório do juiz na dispensa da pena, sistema de protecção da testemunha, excepção. | ||
| 461 |
_cMacau _dSetembro de 2010 _vAno 17, nº 49 _tInvestigação Criminal e Sistema Jurídico _x1681-6943 _pp. 88-96 |
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| 606 |
_aPROTECÇÃO DE TESTEMUNHA _9305953 |
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| 606 |
_aCORRUPÇÃO _9229145 |
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| 606 |
_aCRIME ORGANIZADO _9225700 |
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| 606 |
_aMACAU _9330631 |
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| 700 |
_aLINLIN _bZhao _9329748 |
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