| 000 | 01552nam a2200229 4500 | ||
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| 001 | 374231 | ||
| 090 | _a374231 | ||
| 100 | _a20101124u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aMedidas alternativas à prisão e tratamento quase-coercivo _eum novo paradigma _fJoão Luís de Moraes Rocha |
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| 311 | _a(*). Resumo inserto no próprio artigo. | ||
| 330 | _aO tratamento quase-coercivo no domínio da toxicodependência é aquele que é ordenado, motivado e supervisionado pela autoridade pública. O ordenamento jurídico português conhece duas modalidades, uma por via do sistema judicial criminal e, outra, pelo sistema contra-ordenacional cometido às Comissões de Dissuasão da Toxicodependência. Os dois sistemas coexistem mas não se sobrepõem, registando diferenças que advêm da distinta finalidade de cada um. No entanto, ambos se inserem numa curva ascendente de solução para a problemática do consumo de drogas, pese o facto de estatisticamente o tratamento quase-coercivo se encontrar oculto em diferentes descritores. | ||
| 461 |
_cCoimbra _dOutubro-Dezembro 2009 _vAno 19, n.º 4 _tRevista Portuguesa de Ciência Criminal _x0871-8563 _pp. 607-618 |
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| 606 |
_aTRATAMENTO DA TOXICODEPENDÊNCIA _9343339 |
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| 606 |
_aPENA DE PRISÃO _9231089 |
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| 606 |
_aMEDIDAS DE SUBSTITUIÇÃO _9343622 |
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| 606 |
_aSISTEMA DE JUSTIÇA PENAL _9320192 |
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| 700 |
_aROCHA _bJoão Luís de Moraes _9326184 |
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