000 01552nam a2200229 4500
001 374231
090 _a374231
100 _a20101124u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aMedidas alternativas à prisão e tratamento quase-coercivo
_eum novo paradigma
_fJoão Luís de Moraes Rocha
311 _a(*). Resumo inserto no próprio artigo.
330 _aO tratamento quase-coercivo no domínio da toxicodependência é aquele que é ordenado, motivado e supervisionado pela autoridade pública. O ordenamento jurídico português conhece duas modalidades, uma por via do sistema judicial criminal e, outra, pelo sistema contra-ordenacional cometido às Comissões de Dissuasão da Toxicodependência. Os dois sistemas coexistem mas não se sobrepõem, registando diferenças que advêm da distinta finalidade de cada um. No entanto, ambos se inserem numa curva ascendente de solução para a problemática do consumo de drogas, pese o facto de estatisticamente o tratamento quase-coercivo se encontrar oculto em diferentes descritores.
461 _cCoimbra
_dOutubro-Dezembro 2009
_vAno 19, n.º 4
_tRevista Portuguesa de Ciência Criminal
_x0871-8563
_pp. 607-618
606 _aTRATAMENTO DA TOXICODEPENDÊNCIA
_9343339
606 _aPENA DE PRISÃO
_9231089
606 _aMEDIDAS DE SUBSTITUIÇÃO
_9343622
606 _aSISTEMA DE JUSTIÇA PENAL
_9320192
700 _aROCHA
_bJoão Luís de Moraes
_9326184