000 01460nam a2200217 4500
001 374225
090 _a374225
100 _a20101122u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aA Constituição e os Serviços de Informações
_fJosé Fontes
311 _a(*).
330 _aO presente artigo defende a necessidade de incluir, em futura revisão da Constituição da República Portuguesa, uma referência expressa aos Serviços de Informações da República, que preveja um sistema de informações que garanta a defesa dos direitos inalienáveis dos cidadãos, à semelhança do que acontece com a função policial, com a segurança interna e com as Forças Armadas. O mesmo sugere uma revisão da estrutura do Conselho de Estado que passe a incluir um Secretário-Geral do Serviço de Informações da República Portuguesa (SIRP), nomeado pelo Presidente da República, sob proposta do Governo. Advoga, concomitantemente, a consagração de um sistema de fiscalização que garanta o cumprimento do preconizado na Lei Fundamental.
461 _cLoures
_dOutubro-Dezembro 2010
_vN. 15
_tSegurança e Defesa
_pp. 46-50
606 _aSISTEMA DE INFORMAÇÕES DA REPÚBLICA PORTUGUESA
_9133213
606 _aSERVIÇO DE INFORMAÇÕES
_9326425
606 _aCONSTITUIÇÃO
_9225675
700 _aFONTES
_bJosé
_9323943