| 000 | 01460nam a2200217 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 374225 | ||
| 090 | _a374225 | ||
| 100 | _a20101122u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aA Constituição e os Serviços de Informações _fJosé Fontes |
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| 311 | _a(*). | ||
| 330 | _aO presente artigo defende a necessidade de incluir, em futura revisão da Constituição da República Portuguesa, uma referência expressa aos Serviços de Informações da República, que preveja um sistema de informações que garanta a defesa dos direitos inalienáveis dos cidadãos, à semelhança do que acontece com a função policial, com a segurança interna e com as Forças Armadas. O mesmo sugere uma revisão da estrutura do Conselho de Estado que passe a incluir um Secretário-Geral do Serviço de Informações da República Portuguesa (SIRP), nomeado pelo Presidente da República, sob proposta do Governo. Advoga, concomitantemente, a consagração de um sistema de fiscalização que garanta o cumprimento do preconizado na Lei Fundamental. | ||
| 461 |
_cLoures _dOutubro-Dezembro 2010 _vN. 15 _tSegurança e Defesa _pp. 46-50 |
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| 606 |
_aSISTEMA DE INFORMAÇÕES DA REPÚBLICA PORTUGUESA _9133213 |
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| 606 |
_aSERVIÇO DE INFORMAÇÕES _9326425 |
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| 606 |
_aCONSTITUIÇÃO _9225675 |
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| 700 |
_aFONTES _bJosé _9323943 |
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