000 01255nam a2200253 4500
001 374199
090 _a374199
100 _a20101013u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aSobre crianças exploradas sexualmente
311 _aTambém disponível em: https://www.iacrianca.pt/images/stories/pdfs/infocedi/infocedi5.pdf. Acedido a 02 de Dezembro de 2010.
330 _aTendo por base as directrizes da União Europeia para o combate à exploração sexual de crianças e à pornografia infantil são definidos cinco conceitos: exploração sexual, prostituição infantil, pornografia infantil, turismo sexual e tráfico de crianças(para fins de exploração sexual), sendo indicada a legislação em vigor, bem como dados estatísticos.
461 _cLisboa
_dJunho 2008
_vN.º 5
_tInfoCEDI
_x1647-4163
_pp. 1-7
606 _aEXPLORAÇÃO DE MENORES
_9326676
606 _aPORNOGRAFIA INFANTIL
_93191
606 _aTRÁFICO DE CRIANÇAS
_9250370
606 _aCRIME SEXUAL
_9242574
606 _aLEGISLAÇÃO COMUNITÁRIA
_9235032
606 _aUNIÃO EUROPEIA
_9224774