| 000 | 02071nam a2200229 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 374191 | ||
| 090 | _a374191 | ||
| 100 | _a20101004u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aTrês lições de direito internacional _fPaulo Pulido Adragão |
||
| 311 | _a(*). | ||
| 330 | _aI – Considerações iniciais. II – Primeira lição: uma questão essencial - o fundamento do Direito Internacional. II – 1. Introdução: a questão. II – 2. O positivismo, base de todas as posições voluntaristas. II – 3. As posições chamadas voluntaristas. II – 4. As posições chamadas não voluntaristas. II – 5. Posição pessoal. III - Segunda lição: a Santa Sé, sujeito de Direito Internacional. III – I. Introdução: a questão e o seu enquadramento dogmático.III - 2. A personalidade jurídica internacional da Santa Sé e a Questão Romana. III – 3. Os Acordos de Latrão. III – 4. O estatuto jurídico da Cidade do Vaticano. III – 5. A capacidade jurídica internacional da Santa Sé. 111 - 6. Conclusão. IV – Terceira lição: a legítima defesa e o uso da força na comunidade internacional.IV – I. Introdução. IV - 2. A legítima defesa internacional, causa de justificação do uso da força perante uma agressão. IV – 3. Análise monográfica dos pressupostos da justificação. A) Uma acção violenta. injusta (agressão). B) A actualidade (ou irninência) da agressão. C) O objecto: a ofensa de um bem do próprio sujeito agredido ou de um terceiro. D) A subsidiariedade da defesa. E) A proporcionalidade da mesma defesa. IV – 4. Em jeito de conclusão. V – Epílogo. | ||
| 461 |
_cCoimbra _d2008 _vAno V _tRevista da Faculdade de Direito da Universidade do Porto _x1645-1430 _pp. 341-371 |
||
| 606 |
_aIGREJA _9273463 |
||
| 606 |
_aDOUTRINA JURÍDICA _9320978 |
||
| 606 |
_aDIREITO INTERNACIONAL _9627 |
||
| 700 |
_aADRAGÃO _bPaulo Pulido _9251290 |
||