000 02071nam a2200229 4500
001 374191
090 _a374191
100 _a20101004u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aTrês lições de direito internacional
_fPaulo Pulido Adragão
311 _a(*).
330 _aI – Considerações iniciais. II – Primeira lição: uma questão essencial - o fundamento do Direito Internacional. II – 1. Introdução: a questão. II – 2. O positivismo, base de todas as posições voluntaristas. II – 3. As posições chamadas voluntaristas. II – 4. As posições chamadas não voluntaristas. II – 5. Posição pessoal. III - Segunda lição: a Santa Sé, sujeito de Direito Internacional. III – I. Introdução: a questão e o seu enquadramento dogmático.III - 2. A personalidade jurídica internacional da Santa Sé e a Questão Romana. III – 3. Os Acordos de Latrão. III – 4. O estatuto jurídico da Cidade do Vaticano. III – 5. A capacidade jurídica internacional da Santa Sé. 111 - 6. Conclusão. IV – Terceira lição: a legítima defesa e o uso da força na comunidade internacional.IV – I. Introdução. IV - 2. A legítima defesa internacional, causa de justificação do uso da força perante uma agressão. IV – 3. Análise monográfica dos pressupostos da justificação. A) Uma acção violenta. injusta (agressão). B) A actualidade (ou irninência) da agressão. C) O objecto: a ofensa de um bem do próprio sujeito agredido ou de um terceiro. D) A subsidiariedade da defesa. E) A proporcionalidade da mesma defesa. IV – 4. Em jeito de conclusão. V – Epílogo.
461 _cCoimbra
_d2008
_vAno V
_tRevista da Faculdade de Direito da Universidade do Porto
_x1645-1430
_pp. 341-371
606 _aIGREJA
_9273463
606 _aDOUTRINA JURÍDICA
_9320978
606 _aDIREITO INTERNACIONAL
_9627
700 _aADRAGÃO
_bPaulo Pulido
_9251290