| 000 | 01423nam a2200265 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 374186 | ||
| 090 | _a374186 | ||
| 100 | _a20101001u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aSobrevivência e erosão do paradigma da protecção em sistemas europeus de justiça penal _fAntónio Carlos Duarte-Fonseca |
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| 311 | _a(*). | ||
| 330 | _a1. Perda de império do modelo "welfare" pela emergência de outros modelos juvenis. 2. A generalização dos modelos mistos de justiça juvenil. 3. Sobrevivência e erosão do modelo de protecção na Europa. 3.1. O sistema de justiça juvenil polaco: um modelo de protecção quase puro. 3.2. O sistema de justiça juvenil belga: a prova de que quase nada é inconciliável com o modelo de protecção? 4. O cruzamento de modelos no sistema de justiça juvenil português. 5. Sumário conclusivo. | ||
| 461 |
_cLisboa _dSetembro 2010 _vAno 3, n.º 7 _tOusar Integrar _x1647-0109 _pp. 63-78 |
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| 606 |
_aSISTEMA DE JUSTIÇA PENAL _9320192 |
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| 606 |
_aAPLICAÇÃO DA LEI _9410442 |
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| 606 |
_aRESPONSABILIDADE PENAL _9224712 |
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| 606 |
_aPROTECÇÃO DE CRIANÇAS _9343214 |
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| 606 |
_aDIREITO COMPARADO _9224769 |
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| 606 |
_aPOLÓNIA _9333222 |
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| 606 |
_aBÉLGICA _94670 |
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| 700 |
_aDUARTE-FONSECA _bAntónio Carlos _98131 |
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