000 01423nam a2200265 4500
001 374186
090 _a374186
100 _a20101001u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aSobrevivência e erosão do paradigma da protecção em sistemas europeus de justiça penal
_fAntónio Carlos Duarte-Fonseca
311 _a(*).
330 _a1. Perda de império do modelo "welfare" pela emergência de outros modelos juvenis. 2. A generalização dos modelos mistos de justiça juvenil. 3. Sobrevivência e erosão do modelo de protecção na Europa. 3.1. O sistema de justiça juvenil polaco: um modelo de protecção quase puro. 3.2. O sistema de justiça juvenil belga: a prova de que quase nada é inconciliável com o modelo de protecção? 4. O cruzamento de modelos no sistema de justiça juvenil português. 5. Sumário conclusivo.
461 _cLisboa
_dSetembro 2010
_vAno 3, n.º 7
_tOusar Integrar
_x1647-0109
_pp. 63-78
606 _aSISTEMA DE JUSTIÇA PENAL
_9320192
606 _aAPLICAÇÃO DA LEI
_9410442
606 _aRESPONSABILIDADE PENAL
_9224712
606 _aPROTECÇÃO DE CRIANÇAS
_9343214
606 _aDIREITO COMPARADO
_9224769
606 _aPOLÓNIA
_9333222
606 _aBÉLGICA
_94670
700 _aDUARTE-FONSECA
_bAntónio Carlos
_98131