000 01584nam a2200241 4500
001 374183
090 _a374183
100 _a20101001u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aA re-introdução da noção de discernimento
_euma ruptura no direito penal de menores?
_fFrancis Bailleau
311 _aResumo inserto no próprio artigo.
330 _aAssiste-se, em França, de há uma década a esta parte, a uma inversão do processo relativo ao tratamento judicial da delinquência juvenil. Esta mudança de perspectiva traduz-se no aumento da importância da via única de penalização do comportamento dos jovens e na ênfase colocada nas medidas privativas de liberdade como resposta à questão social que, hoje em dia, a juventude pode colocar. Relativamente a esta nova situação, tratar-se-á de compreender o que permitiu, não apenas a emergência de uma preocupação protectora do início do século XX, como também a sua contestação no limiar do século XXI, com base numa análise dos processos que permitiram o reconhecimento dos jovens, como classe de idade autónoma, face aos adultos.
461 _cLisboa
_dSetembro 2010
_vAno 3, n.º 7
_tOusar Integrar
_x1647-0109
_pp. 9-21
606 _aJUSTIÇA PENAL
_9224778
606 _aDIREITO PENAL
_9224698
606 _aFRANÇA
_9249373
606 _aTRATAMENTO DE DELINQUENTES
_95715
700 _aBAILLEAU
_bFrancis
_9327856