| 000 | 01584nam a2200241 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 374183 | ||
| 090 | _a374183 | ||
| 100 | _a20101001u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aA re-introdução da noção de discernimento _euma ruptura no direito penal de menores? _fFrancis Bailleau |
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| 311 | _aResumo inserto no próprio artigo. | ||
| 330 | _aAssiste-se, em França, de há uma década a esta parte, a uma inversão do processo relativo ao tratamento judicial da delinquência juvenil. Esta mudança de perspectiva traduz-se no aumento da importância da via única de penalização do comportamento dos jovens e na ênfase colocada nas medidas privativas de liberdade como resposta à questão social que, hoje em dia, a juventude pode colocar. Relativamente a esta nova situação, tratar-se-á de compreender o que permitiu, não apenas a emergência de uma preocupação protectora do início do século XX, como também a sua contestação no limiar do século XXI, com base numa análise dos processos que permitiram o reconhecimento dos jovens, como classe de idade autónoma, face aos adultos. | ||
| 461 |
_cLisboa _dSetembro 2010 _vAno 3, n.º 7 _tOusar Integrar _x1647-0109 _pp. 9-21 |
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| 606 |
_aJUSTIÇA PENAL _9224778 |
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| 606 |
_aDIREITO PENAL _9224698 |
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| 606 |
_aFRANÇA _9249373 |
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| 606 |
_aTRATAMENTO DE DELINQUENTES _95715 |
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| 700 |
_aBAILLEAU _bFrancis _9327856 |
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