000 01607nam a2200241 4500
001 374167
090 _a374167
100 _a20100825u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aDos órgãos de polícia criminal
_fPaulo Jorge Alves Silvério, Manuel Carlos Afonso
311 _a(*).
330 _a"O presente artigo resulta da aquiescência do desafio em reunir informação útil, sobre os Órgãos de Polícia Criminal". É desta forma que os autores traçam como objectivo principal a elaboração do artigo, no qual pretendem divulgar, principalmente a todos os responsáveis pela aplicação da Lei Processual Penal, as linhas orientadoras relativas a OPC's. É feita uma abordagem sucinta do ponto de vista jurídico da forma como o CPP define OPC, da relação dos OPC's e das entidades que frequentemente são confundidas como OPC's. Destaque para o quadro contendo os OPC's (designação do OPC; competências de investigação criminal: reservada, genérica e específica; Regime jurídico habilitante - qualificação jurídica) e o quadro contendo as entidades/institutos que não são OPC's.
461 _cLoures
_dJulho-Setembro 2010
_vN. 14
_tSegurança e Defesa
_pp. 48-56
606 _aORGÃO DE POLÍCIA CRIMINAL
_9326969
606 _aCÓDIGO DE PROCESSO PENAL
_95481
606 _aAPLICAÇÃO DA LEI
_9410442
606 _aPOLÍTICA CRIMINAL
_9231088
606 _aLEGISLAÇÃO PENAL
_9275821
700 _aSILVÉRIO
_bPaulo Jorge Alves
_9291926
701 _aAFONSO
_bManuel Carlos
_9349437