000 02076nam a2200253 4500
001 374163
090 _a374163
100 _a20100817u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aO crime de violência doméstica
_ea al. b) do n.º 1 do art. 152º do Código Penal
_fCarlos Casimiro Nunes, Maria Raquel Mota
311 _a(*).
330 _aI - Evolução legislativa. 1. A autonomização do crime de maus tratos (artigo 153.º do CP de 1982). 2. O crime de maus tratos previsto no artigo 152.º do CP de 1995. A - A redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15/03. B - A redacção introduzida pela Lei n.º 65/98, de 02/09. C - A redacção introduzida pelo artigo 152.º da Lei n.º 7/2000, de 27/05. 3. A autonomização do crime de violência doméstica com a Lei n.º 59/2007. II - Tipos de violência. III - Âmbito da norma. 1. O bem jurídico protegido. 2. A natureza jurídica do tipo legal. 3. Âmbito de aplicação subjectivo. A - O autor. B - Os sujeitos passivos. IV - A alínea b) do n.º 1 do artigo 152.º do CP. V - Direito comparado. VI - Âmbito de aplicação do crime de violência doméstica face aos crimes de ofensa à integridade física. 1. Bem jurídico no crime de ofensa à integridade física. 2. O crime de ofensa à integridade física simples. 3. O crime de ofensa à integridade física grave. 4. O crime de ofensa à integridade física qualificada. 5. O crime de violência doméstica "versus" os crimes de ofensa à integridade física. VII - Os meios de prova. VIII - Conclusão.
461 _cLisboa
_dAbril-Junho 2010
_vAno 31, n.º 122
_tRevista do Ministério Público
_x0870-6107
_pp. 133-175
606 _aVIOLÊNCIA DOMÉSTICA
_9410456
606 _aCÓDIGO PENAL
_9302225
606 _aDIREITO COMPARADO
_9224769
606 _aMEIO DE PROVA
_9243746
606 _aMAUS TRATOS
_93093
700 _aNUNES
_bCarlos Casimiro
_9327466
701 _aMOTA
_bMaria Raquel
_9329706