| 000 | 02076nam a2200253 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 374163 | ||
| 090 | _a374163 | ||
| 100 | _a20100817u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aO crime de violência doméstica _ea al. b) do n.º 1 do art. 152º do Código Penal _fCarlos Casimiro Nunes, Maria Raquel Mota |
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| 311 | _a(*). | ||
| 330 | _aI - Evolução legislativa. 1. A autonomização do crime de maus tratos (artigo 153.º do CP de 1982). 2. O crime de maus tratos previsto no artigo 152.º do CP de 1995. A - A redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15/03. B - A redacção introduzida pela Lei n.º 65/98, de 02/09. C - A redacção introduzida pelo artigo 152.º da Lei n.º 7/2000, de 27/05. 3. A autonomização do crime de violência doméstica com a Lei n.º 59/2007. II - Tipos de violência. III - Âmbito da norma. 1. O bem jurídico protegido. 2. A natureza jurídica do tipo legal. 3. Âmbito de aplicação subjectivo. A - O autor. B - Os sujeitos passivos. IV - A alínea b) do n.º 1 do artigo 152.º do CP. V - Direito comparado. VI - Âmbito de aplicação do crime de violência doméstica face aos crimes de ofensa à integridade física. 1. Bem jurídico no crime de ofensa à integridade física. 2. O crime de ofensa à integridade física simples. 3. O crime de ofensa à integridade física grave. 4. O crime de ofensa à integridade física qualificada. 5. O crime de violência doméstica "versus" os crimes de ofensa à integridade física. VII - Os meios de prova. VIII - Conclusão. | ||
| 461 |
_cLisboa _dAbril-Junho 2010 _vAno 31, n.º 122 _tRevista do Ministério Público _x0870-6107 _pp. 133-175 |
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| 606 |
_aVIOLÊNCIA DOMÉSTICA _9410456 |
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| 606 |
_aCÓDIGO PENAL _9302225 |
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| 606 |
_aDIREITO COMPARADO _9224769 |
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| 606 |
_aMEIO DE PROVA _9243746 |
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| 606 |
_aMAUS TRATOS _93093 |
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| 700 |
_aNUNES _bCarlos Casimiro _9327466 |
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| 701 |
_aMOTA _bMaria Raquel _9329706 |
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