| 000 | 01815nam a2200205 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 374143 | ||
| 090 | _a374143 | ||
| 100 | _a20100601u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aGestão processual, tribunais de competência específica, competência em razão da forma e oralidade _equatro reflexões avulsas diante da Lei 52/2008, de 23 de Agosto _fRui Pinto |
||
| 311 | _a(*) | ||
| 330 | _a1.º Introdução. 2.º Gestão processual na nova LOFTJ. 1. Os preceitos normativos - a. Exposição; b. Direito anterior e nos tribunais administrativos; 2. Apreciação geral; 3. A redistribuição de processos pelo CSM (art. 149.º, al. h) EMJ); 4. A gestão processual do juiz presidente (art. 88.º, n.º 4, als. c) e d) LOFTJ/2009) - a. Compatibilidade com o princípio do juiz natural; b. Compatibilidade com a igualdade dos cidadãos perante o Estado; c.Compatibilidade com a independência do juiz; 5. Controle pelas partes; 3.º Organização judiciária de 1.ª instância e tribunais de competência específica na nova LOFTJ. 1. Organização judiciária de 1.ª instância; 2. Tribunais de competência específica, em especial; 4.º Competência em razão da forma na nova LOFTJ. 1. Competência em razão do valor; 2. Competência em razão da forma do processo - a. Não supressão na nova LOFTJ; b. Convenção de distribuição da causa; 5.º A oralidade: defeitos e virtudes. 1. Introdução; 2. Reflexões críticas; 3. Esboço de propostas. | ||
| 461 |
_cLisboa _d2009 _v2.º Semestre, n. 12 _tRevista do CEJ _x1645-829X _pp. 27-54 |
||
| 606 |
_aORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA _9410458 |
||
| 606 |
_aTRIBUNAL ADMINISTRATIVO _9233248 |
||
| 700 |
_aPINTO _bRui _9324821 |
||