000 01815nam a2200205 4500
001 374143
090 _a374143
100 _a20100601u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aGestão processual, tribunais de competência específica, competência em razão da forma e oralidade
_equatro reflexões avulsas diante da Lei 52/2008, de 23 de Agosto
_fRui Pinto
311 _a(*)
330 _a1.º Introdução. 2.º Gestão processual na nova LOFTJ. 1. Os preceitos normativos - a. Exposição; b. Direito anterior e nos tribunais administrativos; 2. Apreciação geral; 3. A redistribuição de processos pelo CSM (art. 149.º, al. h) EMJ); 4. A gestão processual do juiz presidente (art. 88.º, n.º 4, als. c) e d) LOFTJ/2009) - a. Compatibilidade com o princípio do juiz natural; b. Compatibilidade com a igualdade dos cidadãos perante o Estado; c.Compatibilidade com a independência do juiz; 5. Controle pelas partes; 3.º Organização judiciária de 1.ª instância e tribunais de competência específica na nova LOFTJ. 1. Organização judiciária de 1.ª instância; 2. Tribunais de competência específica, em especial; 4.º Competência em razão da forma na nova LOFTJ. 1. Competência em razão do valor; 2. Competência em razão da forma do processo - a. Não supressão na nova LOFTJ; b. Convenção de distribuição da causa; 5.º A oralidade: defeitos e virtudes. 1. Introdução; 2. Reflexões críticas; 3. Esboço de propostas.
461 _cLisboa
_d2009
_v2.º Semestre, n. 12
_tRevista do CEJ
_x1645-829X
_pp. 27-54
606 _aORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA
_9410458
606 _aTRIBUNAL ADMINISTRATIVO
_9233248
700 _aPINTO
_bRui
_9324821