| 000 | 02030nam a2200265 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 374122 | ||
| 090 | _a374122 | ||
| 100 | _a20100426u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aPortugal _eavaliação do sistema de resposta à ameaça terrorista jihadista _fMaria do Céu Pinto |
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| 311 | _a(*) | ||
| 330 | _aA constatação da existência de actividades e redes de apoio logístico e de financiamento do terrorismo, de indícios da passagem de extremistas islâmicos por Portugal para fins logísticos, de financiamento e doutrinação, suporte à imigração ilegal, tráfico de droga, extorsão e furto de documentos, cartões de crédito e telemóveis, bem como a possibilidade de Portugal ser utilizado como base de residência temporária de extremistas e terroristas, são o mote para a articulista fazer uma avaliação ao sistema de resposta à ameaça terrorista jihadista. Analisa-se a "(...) fragilidade do respeito e aplicação do Direito em sentido lato (...)", a impunidade dos crimes económico-financeiros, a corrupção, a falta de meios, a descoordenação entre os intervenientes da justiça, a adopção da Decisão-Quadro de 13 de Junho de 2002 referente à homogeneização judicial e penal da luta antiterrorista na UE, o reforço do aparelho de informações ("intelligence"), a estrutura dispersa e pouco integrada da segurança interna portuguesa, o Sistema Integrado de Segurança Interna (SISI) e o sistema processual penal português. | ||
| 461 |
_cLisboa _dMarço-Junho 2010 _vN. 13 _tSegurança e Defesa _pp. 40-44 |
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| 606 |
_aTERRORISMO _9410420 |
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| 606 |
_aFINANCIAMENTO DO TERRORISMO _9304518 |
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| 606 |
_aFUNDAMENTALISMO ISLÂMICO _9343174 |
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| 606 |
_aSEGURANÇA INTERNA _9243651 |
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| 606 |
_aINFORMAÇÃO CRIMINAL _9321297 |
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| 606 |
_aSISTEMA PENAL _9227852 |
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| 606 |
_aPROCESSO PENAL _9225107 |
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| 700 |
_aPINTO _bMaria do Céu _9330128 |
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