| 000 | 01739nam a2200205 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 374113 | ||
| 090 | _a374113 | ||
| 100 | _a20100420u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aPráticas de interrogatório policial _fWen Hongyin, Yang Meixia |
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| 311 | _aResumo inserto no próprio artigo. | ||
| 330 | _aO interrogatório é uma das medidas tomadas na investigação pela autoridade policial. Antes de proceder a um interrogatório, o investigador deve conhecer os pormenores do processo e, se for necessário, elaborar um esquema de interrogatório, de acordo com a situação concreta do caso, recolher, atempadamente, as diversas provas, estar atento aos aspectos gerais e à atitude a tomar durante o interrogatório; no decorrer do interrogatório deve-se escolher cuidadosamente o caminho a tomar e encontrar o ponto de penetração, os autos elaborados devem estar conforme o que foi dito pelo interrogado e evidenciar os pontos importantes que variam de caso a caso, deve-se conseguir distinguir a verdade ao romper um impasse de recusa em responder, além disso, deve-se ainda descobrir se o suspeito está envolvido em outras actividades criminosas, para poder estender o resultado; após o interrogatório, é necessário verificar se as provas recolhidas são suficientes, se os factos foram apurados e se todas as formalidades da lei foram respeitadas. | ||
| 461 |
_cMacau _dDezembro de 2009 _vAno 16, nº 46 _tInvestigação Criminal e Sistema Jurídico _x1681-6943 _pp. 67-73 |
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| 606 |
_aINTERROGATÓRIO POLICIAL _9272484 |
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| 606 |
_aMACAU _9330631 |
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| 700 |
_aHONGYIN _bWen _9329744 |
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| 701 |
_aMEIXIA _bYang _9329745 |
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