000 01989nam a2200265 4500
001 374110
090 _a374110
100 _a20100325u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aProblemas actuais do Habeas Corpus
_fPedro Correia Gonçalves
311 _aResumo inserto no próprio artigo. Texto que corresponde, com alterações, ao estudo realizado pelo autor no âmbito do módulo "Recursos Penais", do Curso de Mestrado e de Doutoramento em Direito Penal (2006/2008) da Escola de Direito de Lisboa, da Universidade Católica Portuguesa.
330 _aO "Habeas Corpus" é uma providência de carácter excepcional e extraordinária, porque se destina a fazer cessar situações anormais, extraordinárias e de gravidade extrema. Não existe em Portugal uma regulamentação geral da providência de "Habeas Corpus", mas tão só regulamentações parciais em campos específicos – CPP e LSM. Por outro lado, o CPP contém um regime restritivo em termos de utilização do "Habeas Corpus", o que se mostra incompatível com o texto constitucional. No que se refere à regulamentação da providência de "Habeas Corpus" em sede de LSM, a mesma vem, em larga medida, superar a visão restritiva presente na legislação processual penal. Por último, não faz hoje qualquer sentido continuar a falar em subsidiariedade quando se estuda e aplica a magna providência de "Habeas Corpus".
461 _cCoimbra
_dAbril-Junho 2009
_vAno 19, n.º 2
_tRevista Portuguesa de Ciência Criminal
_x0871-8563
_pp. 267-310
606 _aDIREITO À JUSTIÇA
_9242752
606 _aDETENÇÃO POLICIAL
_9322930
606 _aABUSO DE PODER
_9234055
606 _aCONSTITUIÇÃO
_9225675
606 _aDIREITO PENAL
_9224698
606 _aCÓDIGO DE PROCESSO PENAL
_95481
606 _aLEGISLAÇÃO PROCESSUAL PENAL
_9321913
606 _aSAÚDE MENTAL
_92697
700 _aGONÇALVES
_bPedro Correia
_9190789