| 000 | 01989nam a2200265 4500 | ||
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| 001 | 374110 | ||
| 090 | _a374110 | ||
| 100 | _a20100325u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aProblemas actuais do Habeas Corpus _fPedro Correia Gonçalves |
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| 311 | _aResumo inserto no próprio artigo. Texto que corresponde, com alterações, ao estudo realizado pelo autor no âmbito do módulo "Recursos Penais", do Curso de Mestrado e de Doutoramento em Direito Penal (2006/2008) da Escola de Direito de Lisboa, da Universidade Católica Portuguesa. | ||
| 330 | _aO "Habeas Corpus" é uma providência de carácter excepcional e extraordinária, porque se destina a fazer cessar situações anormais, extraordinárias e de gravidade extrema. Não existe em Portugal uma regulamentação geral da providência de "Habeas Corpus", mas tão só regulamentações parciais em campos específicos – CPP e LSM. Por outro lado, o CPP contém um regime restritivo em termos de utilização do "Habeas Corpus", o que se mostra incompatível com o texto constitucional. No que se refere à regulamentação da providência de "Habeas Corpus" em sede de LSM, a mesma vem, em larga medida, superar a visão restritiva presente na legislação processual penal. Por último, não faz hoje qualquer sentido continuar a falar em subsidiariedade quando se estuda e aplica a magna providência de "Habeas Corpus". | ||
| 461 |
_cCoimbra _dAbril-Junho 2009 _vAno 19, n.º 2 _tRevista Portuguesa de Ciência Criminal _x0871-8563 _pp. 267-310 |
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| 606 |
_aDIREITO À JUSTIÇA _9242752 |
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| 606 |
_aDETENÇÃO POLICIAL _9322930 |
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| 606 |
_aABUSO DE PODER _9234055 |
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| 606 |
_aCONSTITUIÇÃO _9225675 |
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| 606 |
_aDIREITO PENAL _9224698 |
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| 606 |
_aCÓDIGO DE PROCESSO PENAL _95481 |
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| 606 |
_aLEGISLAÇÃO PROCESSUAL PENAL _9321913 |
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| 606 |
_aSAÚDE MENTAL _92697 |
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| 700 |
_aGONÇALVES _bPedro Correia _9190789 |
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