000 02647nam a2200289 4500
001 374100
090 _a374100
100 _a20100211u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aA base de dados de perfis de ADN para fins de identificação civil e criminal e a cooperação transfronteiras em matéria de transferência de perfis de ADN
_fHelena Moniz
311 _aResumo inserto no próprio artigo. O presente texto serviu de base à intervenção da autora em "The Forensic DNA-databases in EU countries and cross-board cooperation against crime. The new Portuguese Law (Law 5/2008, 12th. February 2008), apresentada na "International Conference – New Challenges for Biobanks; Ethics and Governance", que decorreu nos dias 18-20 de Maio de 2009, em Leuven, Bélgica.
330 _aA Lei n.º 5/2008, de 22 de Fevereiro, aprovou a criação de uma base de dados de perfis de ADN com finalidades de identificação civil e investigação criminal. A partir da sua análise, pretende-se responder a diversas perguntas: em que condições o perfil de ADN pode ser integrado na base? Pode ser integrado um perfil de um suspeito? E o de um condenado? Há armazenamento de amostras biológicas? Quais os perfis que podem ser cruzados e em que condições? Porém, a resposta a estas perguntas é diferente quando olhamos para outros ordenamentos jurídicos, como os da Alemanha, França, Espanha ou Itália. Ora, tendo em conta a necessidade de transmissão de informação de perfis de ADN e de consulta e comparação automatizada de perfis de ADN entre Estados membros, imposta pelas Decisões-Quadro 2008/625/JHA e 2008/616/JHA, de 28 de Junho de 2008, em que medida a diferença de legislação entre países da União Europeia impede ou não o cumprimento destas decisões? Em que medida o intercâmbio destas informações, nomeadamente dos perfis de ADN põe ou não em causa o direito à reserva da vida privada e o direito à presunção de inocência.
461 _cLisboa
_dOutubro-Dezembro 2009
_vAno 30, n.º 120
_tRevista do Ministério Público
_x0870-6107
_pp. 145-156
606 _aADN
_9243660
606 _aBASE DE DADOS
_9227272
606 _aLEGISLAÇÃO
_9227776
606 _aDIREITO COMPARADO
_9224769
606 _aIDENTIFICAÇÃO CIVIL
_9324651
606 _aIDENTIFICAÇÃO DE SUSPEITOS
_9105716
606 _aPROTECÇÃO DOS DADOS
_9343089
606 _aCOOPERAÇÃO JUDICIÁRIA
_9235481
606 _aCOOPERAÇÃO TRANSFRONTEIRIÇA
_9100376
606 _aUNIÃO EUROPEIA
_9224774
700 _aMONIZ
_bHelena
_9322892