000 02290nam a2200253 4500
001 374098
090 _a374098
100 _a20100204u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aA nova Lei do Cibercrime
_fPedro Verdelho
311 _a(*)
330 _aA "realidade omnipresente" em que se constituiu a Internet, da qual se socorre um vasto número de cidadãos, satisfazendo necessidades e actividades particulares e profissionais, assim como o próprio Estado a utiliza " (...) no regular exercício das suas tradicionais funções.", tornou-se, também um meio e um fim apetecível à mente criminosa, explorando as suas vulnerabilidades. A recente publicação da Lei do Cibercrime – Lei n.º 109/2009, de 15 de Setembro – que revogou a Lei da Criminalidade Informática – Lei n.º 109/91, de 17 de Agosto – é o móbil para o presente artigo, no qual o autor analisa, entre outros vectores: as fontes internacionais; os conceitos das disposições do direito penal material; a responsabilização criminal de pessoas colectivas; os crimes de falsidade informática, de dano relativo a programas ou outros dados informáticos, de sabotagem informática, o acesso ilegítimo, a intercepção ilegítima, a reprodução ilegítima de programa protegido, bem como regulou a perda de bens a favor do Estado. O âmbito de aplicação das disposições processuais incluídas nesta Lei, mormente ao nível da preservação expedita de dados, da revelação expedita de dados de tráfego, da injunção para apresentação ou concessão do acesso a dados informáticos e apreensão de correio electrónico e da intercepção de comunicações. Aborda ainda a cooperação internacional e a competência jurisdicional e territorial.
461 _cBraga
_dOutubro-Dezembro 2009
_vTomo 58, n.º 320
_tScientia Ivridica
_x0870-8185
_pp. 717-749
606 _aCRIME INFORMÁTICO
_9301395
606 _aLEGISLAÇÃO
_9227776
606 _aLEGISLAÇÃO PENAL
_9275821
606 _aLEGISLAÇÃO PROCESSUAL PENAL
_9321913
606 _aLEGISLAÇÃO COMUNITÁRIA
_9235032
700 _aVERDELHO
_bPedro
_9325223