| 000 | 02290nam a2200253 4500 | ||
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| 001 | 374098 | ||
| 090 | _a374098 | ||
| 100 | _a20100204u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aA nova Lei do Cibercrime _fPedro Verdelho |
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| 311 | _a(*) | ||
| 330 | _aA "realidade omnipresente" em que se constituiu a Internet, da qual se socorre um vasto número de cidadãos, satisfazendo necessidades e actividades particulares e profissionais, assim como o próprio Estado a utiliza " (...) no regular exercício das suas tradicionais funções.", tornou-se, também um meio e um fim apetecível à mente criminosa, explorando as suas vulnerabilidades. A recente publicação da Lei do Cibercrime – Lei n.º 109/2009, de 15 de Setembro – que revogou a Lei da Criminalidade Informática – Lei n.º 109/91, de 17 de Agosto – é o móbil para o presente artigo, no qual o autor analisa, entre outros vectores: as fontes internacionais; os conceitos das disposições do direito penal material; a responsabilização criminal de pessoas colectivas; os crimes de falsidade informática, de dano relativo a programas ou outros dados informáticos, de sabotagem informática, o acesso ilegítimo, a intercepção ilegítima, a reprodução ilegítima de programa protegido, bem como regulou a perda de bens a favor do Estado. O âmbito de aplicação das disposições processuais incluídas nesta Lei, mormente ao nível da preservação expedita de dados, da revelação expedita de dados de tráfego, da injunção para apresentação ou concessão do acesso a dados informáticos e apreensão de correio electrónico e da intercepção de comunicações. Aborda ainda a cooperação internacional e a competência jurisdicional e territorial. | ||
| 461 |
_cBraga _dOutubro-Dezembro 2009 _vTomo 58, n.º 320 _tScientia Ivridica _x0870-8185 _pp. 717-749 |
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| 606 |
_aCRIME INFORMÁTICO _9301395 |
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| 606 |
_aLEGISLAÇÃO _9227776 |
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| 606 |
_aLEGISLAÇÃO PENAL _9275821 |
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| 606 |
_aLEGISLAÇÃO PROCESSUAL PENAL _9321913 |
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| 606 |
_aLEGISLAÇÃO COMUNITÁRIA _9235032 |
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| 700 |
_aVERDELHO _bPedro _9325223 |
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