| 000 | 01232nam a2200205 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 374078 | ||
| 090 | _a374078 | ||
| 100 | _a20091215u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aCumprimento de mandado de detenção europeu _eacórdão do S.T.J. [de] 6 de Junho de 2007 _frel. Pereira Madeira |
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| 311 | _aResumo inserto no próprio artigo. | ||
| 330 | _a"A recusa facultativa de cumprimento de mandado de detenção europeu não pode ser concedida como um acto gratuito ou arbitrário do tribunal. Há-de assentar em argumentos e elementos de facto adicionais aportados ao processo e susceptíveis de adequada ponderação, nomeadamente factos invocados pelos interessados, que, devidamente equacionados, levem a dar justificada prevalência ao processo nacional sobre o Estado requerente" - Ac. do S.T.J. de 6 de Junho de 2007. | ||
| 461 |
_cCoimbra _dJaneiro-Março 2008 _vN.º 42 _tSub Judice - Justiça e Sociedade _x0872-2137 _pp. 155-159 |
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| 606 |
_aMANDADO DE DETENÇÃO EUROPEU _911339 |
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| 606 |
_aSUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA _9243679 |
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| 606 |
_aJURISPRUDÊNCIA _9231071 |
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