000 01232nam a2200205 4500
001 374078
090 _a374078
100 _a20091215u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aCumprimento de mandado de detenção europeu
_eacórdão do S.T.J. [de] 6 de Junho de 2007
_frel. Pereira Madeira
311 _aResumo inserto no próprio artigo.
330 _a"A recusa facultativa de cumprimento de mandado de detenção europeu não pode ser concedida como um acto gratuito ou arbitrário do tribunal. Há-de assentar em argumentos e elementos de facto adicionais aportados ao processo e susceptíveis de adequada ponderação, nomeadamente factos invocados pelos interessados, que, devidamente equacionados, levem a dar justificada prevalência ao processo nacional sobre o Estado requerente" - Ac. do S.T.J. de 6 de Junho de 2007.
461 _cCoimbra
_dJaneiro-Março 2008
_vN.º 42
_tSub Judice - Justiça e Sociedade
_x0872-2137
_pp. 155-159
606 _aMANDADO DE DETENÇÃO EUROPEU
_911339
606 _aSUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
_9243679
606 _aJURISPRUDÊNCIA
_9231071