000 01263nam a2200229 4500
001 374077
090 _a374077
100 _a20091215u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aDistinção entre burla e fraude civil
_eacórdão do S.T.J. [de] 4 de Outubro de 2007
_frel. Simas Santos
311 _aResumo inserto no próprio artigo.
330 _a"Debate-se neste acórdão a questão de saber se é censurada penalmente a "burla processual", com recurso à instauração de acção judicial, já que o legislador sobre ela, "não tomou ainda a opção de a consagrar", diferentemente do que fez em relação às burlas relativas a seguros, para obtenção de alimentos, bebidas ou serviços, burla informática e nas comunicações e relativa a trabalho ou emprego" - Ac. do S.T.J. de 4 de Outubro de 2007.
461 _cCoimbra
_dJaneiro-Março 2008
_vN.º 42
_tSub Judice - Justiça e Sociedade
_x0872-2137
_pp. 121-132
606 _aSUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
_9243679
606 _aBURLA
_9248302
606 _aFRAUDE
_9227574
606 _aACÇÕES E RECURSOS
_9347519
606 _aJURISPRUDÊNCIA
_9231071