000 01763nam a2200241 4500
001 374072
090 _a374072
100 _a20091126u y0pory50 ba
101 _afre
200 _aLe pouvoir de perquisition des officiers de police judiciaire sur la base de la loi en matière de stupéfiants
_fGil L Bourdoux, Sarah Coisne
330 _aTendo por base a legislação belga respeitante ao tráfico de estupefacientes, o artigo analisa os poderes de investigação criminal confiados aos agentes da polícia judiciária. Passa em revista as competências iniciais (legislação de 1921, modificada por normativos de 1975 e de 2003) dos agentes de polícia judiciária, o seu alargamento (Lei de 12 de Abril de 2004) e o retorno às competências originais (através da Lei de 9 de Julho de 2004). Dá-se conta da evolução da jurisprudência, paralelamente à evolução da lei. Faz-se uma análise crítica ao afastamento entre a lei e a jurisprudência e à conformidade com a protecção de domicílio. Conclui-se lamentando que sob o impulso da jurisprudência, alguns polícias poderiam tornar-se menos atentos aos princípios da legalidade e do respeito incondicional dos direitos fundamentais do Homem.
461 _cBruxelles
_dSeptembre-Octobre 2009
_v[89e année], nº 9-10
_tRevue de Droit Penal et de Criminologie
_x0035-4384
_pp. 908-926
606 _aTRÁFICO DE DROGA
_9238858
606 _aLEGISLAÇÃO PENAL
_9275821
606 _aJURISPRUDÊNCIA
_9231071
606 _aCOMPETÊNCIA POLICIAL
_9322988
606 _aPOLÍCIA JUDICIÁRIA
_9242453
606 _aBÉLGICA
_94670
700 _aBOURDOUX
_bGil L.
_9349397
701 _aCOISNE
_bSarah
_9126664