000 01861nam a2200241 4500
001 374060
090 _a374060
100 _a20091105u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aInquérito penal e publicidade
_enovas regras, os mesmos segredos
_fJorge dos Reis Bravo
311 _a(*). Resumo inserto no próprio artigo.
330 _aO presente trabalho visa equacionar alguns aspectos que podem suscitar-se aquando da necessidade de aplicar o novo regime processual da publicidade, instituído pela Lei n.º 48/2007, de 29-8, como regra, no confronto com o segredo de justiça, enquanto excepção, na fase preliminar do processo penal. Compendiar-se-ão algumas considerações relativas à erosão de uma "carapaça residual" presuntivamente protectora da fase crucial da investigação criminal, i. é, do inquérito, e procuraremos apurar se, e em que termos, ela pode sair vulnerada ou manter-se intacta, face a tal transformação. Tentar-se-á, ainda, mais do que caracterizá-lo, perscrutar em que medida essa modificação estrutural do inquérito para um modelo de publicidade-contraditoriedade, pode implicar algumas vicissitudes interpretativas e de aplicação prática, bem como de compatibilização relativamente aos interesses específicos de certas investigações criminais e aos regimes de outros tipos de segredos.
461 _cLisboa
_dJulho-Setembro 2009
_vAno 30, n.º 119
_tRevista do Ministério Público
_x0870-6107
_pp. 5-50
606 _aINQUÉRITO CRIMINAL
_911299
606 _aPROCESSO PENAL
_9225107
606 _aSEGREDO DE JUSTIÇA
_9243378
606 _aINVESTIGAÇÃO CRIMINAL
_9229431
606 _aDEONTOLOGIA PROFISSIONAL
_9225874
606 _aREFORMA PENAL
_9237533
700 _aBRAVO
_bJorge dos Reis
_9328259