| 000 | 01861nam a2200241 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 374060 | ||
| 090 | _a374060 | ||
| 100 | _a20091105u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aInquérito penal e publicidade _enovas regras, os mesmos segredos _fJorge dos Reis Bravo |
||
| 311 | _a(*). Resumo inserto no próprio artigo. | ||
| 330 | _aO presente trabalho visa equacionar alguns aspectos que podem suscitar-se aquando da necessidade de aplicar o novo regime processual da publicidade, instituído pela Lei n.º 48/2007, de 29-8, como regra, no confronto com o segredo de justiça, enquanto excepção, na fase preliminar do processo penal. Compendiar-se-ão algumas considerações relativas à erosão de uma "carapaça residual" presuntivamente protectora da fase crucial da investigação criminal, i. é, do inquérito, e procuraremos apurar se, e em que termos, ela pode sair vulnerada ou manter-se intacta, face a tal transformação. Tentar-se-á, ainda, mais do que caracterizá-lo, perscrutar em que medida essa modificação estrutural do inquérito para um modelo de publicidade-contraditoriedade, pode implicar algumas vicissitudes interpretativas e de aplicação prática, bem como de compatibilização relativamente aos interesses específicos de certas investigações criminais e aos regimes de outros tipos de segredos. | ||
| 461 |
_cLisboa _dJulho-Setembro 2009 _vAno 30, n.º 119 _tRevista do Ministério Público _x0870-6107 _pp. 5-50 |
||
| 606 |
_aINQUÉRITO CRIMINAL _911299 |
||
| 606 |
_aPROCESSO PENAL _9225107 |
||
| 606 |
_aSEGREDO DE JUSTIÇA _9243378 |
||
| 606 |
_aINVESTIGAÇÃO CRIMINAL _9229431 |
||
| 606 |
_aDEONTOLOGIA PROFISSIONAL _9225874 |
||
| 606 |
_aREFORMA PENAL _9237533 |
||
| 700 |
_aBRAVO _bJorge dos Reis _9328259 |
||