| 000 | 01430nam a2200241 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 374046 | ||
| 090 | _a374046 | ||
| 100 | _a20091016u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aÉ possível uma sociedade sem sanções penais? _fAndré Kuhn |
||
| 311 | _a(*). Resumo inserto no próprio artigo. | ||
| 330 | _aNão é necessário ser abolicionista para admitir que, antes de entrar em guerra, devemos apelar aos diplomatas e dar-lhes tempo e meios para obterem uma solução para o conflito que satisfaça as duas partes. O novo pensamento penal está impregnado deste mesmo espírito. A sanção penal mostrou os seus limites em absorver a criminalidade e, sendo o sistema penal manifestamente mais um problema em si do que uma solução para os problemas sociais para cuja resolução foi criado, torna-se urgente repensá-lo. A justiça violenta de hoje é, assim, solicitada a abrir caminho a modos mais amigáveis de resolução dos conflitos penais. | ||
| 461 |
_cLisboa _dSetembro 2009 _vAno 2, n.º 4 _tOusar Integrar _x1647-0109 _pp. 65-74 |
||
| 606 |
_aDIREITO PENAL _9224698 |
||
| 606 |
_aSANÇÃO PENAL _9227850 |
||
| 606 |
_aJUSTIÇA E SOCIEDADE _9325856 |
||
| 606 |
_aJUSTIÇA RESTAURATIVA _9275107 |
||
| 606 |
_aREFORMA PENAL _9237533 |
||
| 700 |
_aKUHN _bAndré _9327813 |
||