000 01430nam a2200241 4500
001 374046
090 _a374046
100 _a20091016u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aÉ possível uma sociedade sem sanções penais?
_fAndré Kuhn
311 _a(*). Resumo inserto no próprio artigo.
330 _aNão é necessário ser abolicionista para admitir que, antes de entrar em guerra, devemos apelar aos diplomatas e dar-lhes tempo e meios para obterem uma solução para o conflito que satisfaça as duas partes. O novo pensamento penal está impregnado deste mesmo espírito. A sanção penal mostrou os seus limites em absorver a criminalidade e, sendo o sistema penal manifestamente mais um problema em si do que uma solução para os problemas sociais para cuja resolução foi criado, torna-se urgente repensá-lo. A justiça violenta de hoje é, assim, solicitada a abrir caminho a modos mais amigáveis de resolução dos conflitos penais.
461 _cLisboa
_dSetembro 2009
_vAno 2, n.º 4
_tOusar Integrar
_x1647-0109
_pp. 65-74
606 _aDIREITO PENAL
_9224698
606 _aSANÇÃO PENAL
_9227850
606 _aJUSTIÇA E SOCIEDADE
_9325856
606 _aJUSTIÇA RESTAURATIVA
_9275107
606 _aREFORMA PENAL
_9237533
700 _aKUHN
_bAndré
_9327813