000 02367nam a2200265 4500
001 374019
090 _a374019
100 _a20090901u y0pory50 ba
101 _aeng
200 _aNew ways of thinking about old crimes
_eprosecuting corruption and organized criminal groups engaged in labor-management racketeering
_fGerald A. Toner
311 _a* (CD 132).
330 _aPretende-se descrever o modo como são punidas a fraude e a extorsão para melhor combater a influência de grupos do crime organizado infiltrados em determinadas organizações sindicais e fundos de pensões, de 1980 a 2006. A partir de notícias de jornais e de decisões judiciais publicadas explica-se a utilização dos crimes de fraude e extorsão para, caso-a-caso, levar a tribunal gestores/administradores de sindicatos a responderem perante os juízes, a acusações de corrupção. Apesar de limitados pelos crimes previstos na lei, os procuradores federais dos Estados Unidos têm desenvolvido novos meios de combate à corrupção com base na melhor tradição da lei comum anglo-americana do tratamento específico de cada caso. A persuasão dos juízes nos julgamentos e nos recursos, bem como dos membros do Congresso, evidenciando os méritos de uma diferente observância legal dos pressupostos da fraude e da extorsão, permitiu aos procuradores estatuírem legislação que o Congresso promulgou, de forma a lidar com a corrupção no governo, nas empresas e nos sindicatos. O delito federal de "honest service fraud", estatuído pelo Congresso em resultado do trabalho diligente dos procuradores, continuará a ser utilizado nas acusações de corrupção dirigidas a suspeitos com deveres fiduciários em sindicatos, fundos de pensões e planos de saúde, à medida que a população reformada norte americana vai aumentando.
461 _cBingley
_d2009
_vVol. 16, nº 1
_tJournal of Financial Crime
_x1359-0790
_pp. 41-59
606 _aCORRUPÇÃO
_9229145
606 _aFRAUDE
_9227574
606 _aEXTORSÃO
_9234053
606 _aCRIME ORGANIZADO
_9225700
606 _aDIREITO DO TRABALHO
_9229971
606 _aDIREITOS SINDICAIS
_9349376
606 _aESTADOS UNIDOS
_9334103
700 _aTONER
_bGerald A.
_9135587