| 000 | 04037nam a2200325 4500 | ||
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| 001 | 374005 | ||
| 090 | _a374005 | ||
| 100 | _a20090821u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aNotas imperfeitas sobre delinquência infanto-juvenil [1.ª parte] _fMaria Amélia Vera Jardim |
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| 311 | _a(*). 1.ª parte de um artigo dividido, em que a 2.ª parte está publicada no n.º 11 desta mesma publicação (1.º Semestre de 2009). | ||
| 330 | _aNotas coligidas pela articulista por ocasião da participação no Colóquio "Direito das Crianças e Jovens", organizado pelo Centro de Estudos Judiciários e pelo Instituto de Psicologia Aplicada, nos dias 20 e 21 de Abril de 2007. Estas notas foram revistas e actualizadas e complementam as reflexões feitas nesse encontro. Alguns dos tópicos tratados nesta primeira parte do artigo: I. Comentário breve sobre as reacções jurídicas em vigor – aspectos gerais. 1. O factor etário na definição dos modelos jurídicos de reacção à prática de infracções penais por crianças e jovens. 2. Os patamares normativos de reacção à delinquência infanto-juvenil. 2.1. As reacções de protecção social aplicáveis a crianças e jovens em perigo como resposta a situações-problema. 2.2. O movimento de desjudiciarização no âmbito do direito das crianças, 1990-2007. II. Reacções sociais à reforma do direito de menores de 1999. 1. A perspectiva dos operadores judiciários, 2000-2007. 2. Os debates e as avaliações. 3. Relatórios de avaliação e outros estudos. 3.1. O relatório do Observatório Permanente da Justiça Portuguesa (OPJP), sobre dois anos de aplicação da Lei Tutelar Educativa, 2004. 3.2. Relatório das audições efectuadas no âmbito da "avaliação dos sistemas de acolhimento, protecção e tutelares de crianças e jovens", Assembleia da República, 2006. 4. As Recomendações do Estudo sobre Violência Juvenil – Histórias e Percursos, Maio 2002-Abril 2004, Fundação da Juventude (2004) e outras fontes. 4.1. Outras fontes. III – Políticas públicas e delinquência juvenil – Programa do XVII Governo Constitucional e orientações de planeamento estratégico. 1. Considerações gerais. 2. Orientações das Políticas de Justiça em matérias de Direito Tutelar Educativo e Direito Penal Especial aplicável a menores de 18 anos. 3. Orientações da política de protecção social e crianças e jovens em perigo: medidas previstas no Programa do Governo; medidas previstas nas GOP. 4. Orientações da política de segurança interna em matéria de delinquência juvenil. 5. Algumas orientações relevantes das políticas de juventude, de apoio à emigração e educativas. 5.1. Nas Políticas de Juventude destacam-se medidas apenas de carácter geral. 5.2. Políticas de apoio à imigração – acolhimento e integração de imigrantes. Observações sobre o Programa Escolhas. 6. Políticas de educação. 6.1. Delinquência, violência e segurança nas escolas – uma questão de segurança interna e de políticas educativas (1984-2007). 6.2. Violência escolar ou insegurança nas escolas, uma questão terminológica, um problema conceptual e uma questão cultural. | ||
| 461 |
_cLisboa _d2008 _v2.º Semestre, n. 10 _tRevista do CEJ _x1645-829X _pp. 213-278 |
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| 606 |
_aVIOLÊNCIA JUVENIL _9336066 |
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| 606 |
_aVIOLÊNCIA NA ESCOLA _9324381 |
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| 606 |
_aLEGISLAÇÃO PENAL _9275821 |
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| 606 |
_aPOLÍTICA SOCIAL _9234807 |
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| 606 |
_aPROGRAMA DE ASSISTÊNCIA A MENORES _9345013 |
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| 606 |
_aORGANIZAÇÃO TUTELAR DE MENORES _9242653 |
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| 606 |
_aCOMISSÃO DE PROTECÇÃO DE MENORES _9318458 |
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| 700 |
_aJARDIM, Maria Amélia Vera _f1955 - _9322950 |
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