000 04037nam a2200325 4500
001 374005
090 _a374005
100 _a20090821u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aNotas imperfeitas sobre delinquência infanto-juvenil [1.ª parte]
_fMaria Amélia Vera Jardim
311 _a(*). 1.ª parte de um artigo dividido, em que a 2.ª parte está publicada no n.º 11 desta mesma publicação (1.º Semestre de 2009).
330 _aNotas coligidas pela articulista por ocasião da participação no Colóquio "Direito das Crianças e Jovens", organizado pelo Centro de Estudos Judiciários e pelo Instituto de Psicologia Aplicada, nos dias 20 e 21 de Abril de 2007. Estas notas foram revistas e actualizadas e complementam as reflexões feitas nesse encontro. Alguns dos tópicos tratados nesta primeira parte do artigo: I. Comentário breve sobre as reacções jurídicas em vigor – aspectos gerais. 1. O factor etário na definição dos modelos jurídicos de reacção à prática de infracções penais por crianças e jovens. 2. Os patamares normativos de reacção à delinquência infanto-juvenil. 2.1. As reacções de protecção social aplicáveis a crianças e jovens em perigo como resposta a situações-problema. 2.2. O movimento de desjudiciarização no âmbito do direito das crianças, 1990-2007. II. Reacções sociais à reforma do direito de menores de 1999. 1. A perspectiva dos operadores judiciários, 2000-2007. 2. Os debates e as avaliações. 3. Relatórios de avaliação e outros estudos. 3.1. O relatório do Observatório Permanente da Justiça Portuguesa (OPJP), sobre dois anos de aplicação da Lei Tutelar Educativa, 2004. 3.2. Relatório das audições efectuadas no âmbito da "avaliação dos sistemas de acolhimento, protecção e tutelares de crianças e jovens", Assembleia da República, 2006. 4. As Recomendações do Estudo sobre Violência Juvenil – Histórias e Percursos, Maio 2002-Abril 2004, Fundação da Juventude (2004) e outras fontes. 4.1. Outras fontes. III – Políticas públicas e delinquência juvenil – Programa do XVII Governo Constitucional e orientações de planeamento estratégico. 1. Considerações gerais. 2. Orientações das Políticas de Justiça em matérias de Direito Tutelar Educativo e Direito Penal Especial aplicável a menores de 18 anos. 3. Orientações da política de protecção social e crianças e jovens em perigo: medidas previstas no Programa do Governo; medidas previstas nas GOP. 4. Orientações da política de segurança interna em matéria de delinquência juvenil. 5. Algumas orientações relevantes das políticas de juventude, de apoio à emigração e educativas. 5.1. Nas Políticas de Juventude destacam-se medidas apenas de carácter geral. 5.2. Políticas de apoio à imigração – acolhimento e integração de imigrantes. Observações sobre o Programa Escolhas. 6. Políticas de educação. 6.1. Delinquência, violência e segurança nas escolas – uma questão de segurança interna e de políticas educativas (1984-2007). 6.2. Violência escolar ou insegurança nas escolas, uma questão terminológica, um problema conceptual e uma questão cultural.
461 _cLisboa
_d2008
_v2.º Semestre, n. 10
_tRevista do CEJ
_x1645-829X
_pp. 213-278
606 _aVIOLÊNCIA JUVENIL
_9336066
606 _aVIOLÊNCIA NA ESCOLA
_9324381
606 _aLEGISLAÇÃO PENAL
_9275821
606 _aPOLÍTICA SOCIAL
_9234807
606 _aPROGRAMA DE ASSISTÊNCIA A MENORES
_9345013
606 _aORGANIZAÇÃO TUTELAR DE MENORES
_9242653
606 _aCOMISSÃO DE PROTECÇÃO DE MENORES
_9318458
700 _aJARDIM, Maria Amélia Vera
_f1955 -
_9322950