000 01901nam a2200217 4500
001 373996
090 _a373996
100 _a20090803u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aResponsabilidade penal das pessoas colectivas
_edo repúdio absoluto ao actual estado das coisas
_fJosé Manuel Costa Galo Tomé de Carvalho
311 _aResumo inserto no próprio artigo.
330 _aAs pessoas colectivas são destinatárias de normas e de comandos jurídicos que incorporam a defesa de bens jurídicos relevantes e dispões de estruturas organizativas próprias que são capazes de compreender o sentido e o alcance das vinculações que lhe são dirigidas. A responsabilidade penal dos órgãos, seus representantes e de pessoas com funções de mando que actuam em nome e no interesse das pessoas jurídicas é um instituto jurídico que vigora há mais de 20 anos no ordenamento jurídico português e não existe razão dogmática ou pragmática válida para continuar a acantonar esta realidade nas fronteiras do direito penal económico ou de camuflar a sua existência através do crescente recurso a diplomas extravagantes sectoriais. A responsabilidade criminal das pessoas e das entidades equiparadas assenta na absoluta necessidade de usar os meios repressivos próprios do direito criminal no combate às novas formas colectivas de delinquência e na insolvência das sanções anteriormente usadas para solucionar os problemas surgidos.
461 _cLisboa
_dAbril-Junho 2009
_vAno 30, n.º 118
_tRevista do Ministério Público
_x0870-6107
_pp. 45-96
606 _aRESPONSABILIDADE PENAL
_9224712
606 _aPESSOA COLECTIVA
_9277813
606 _aDIREITO PENAL ECONÓMICO
_9235469
606 _aBEM JURÍDICO
_9272410
700 _aCARVALHO
_bJosé Manuel Costa Galo Tomé de
_9329496