| 000 | 02019nam a2200241 4500 | ||
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| 001 | 373980 | ||
| 090 | _a373980 | ||
| 100 | _a20090715u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aPacto para matar - autoria e início de execução _eacórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 16 de Outubro de 2008 _eacórdão da 4.ª Vara Criminal do Porto de 9 de Julho de 2007 _fanot. Nuno Brandão |
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| 311 | _a(*)Resumo inserto no próprio artigo. | ||
| 330 | _a"Anotação crítica à decisão judicial de condenar como autor mediato de homicídio na forma tentada o agente que tendo aliciado outrem para a formação de um pacto para matar uma terceira pessoa, sua mulher, viu gorados os seus propósitos pela circunstância de os destinatários da sua proposta criminosa o terem denunciado à Polícia Judiciária. O caso é apreciado na perspectiva das teorias da comparticipação e da tentativa e, uma vez integrado no quadro da figura da investigação, conclui-se pela sua completa irrelevância à luz da lei penal portuguesa em vigor".Conteúdos: Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 16 de Outubro de 2008 - Processo n.º 3867/07, 5.ª Secção (Relatório; Fundamentação; Decisão; Declaração de Jorge Soares Ramos; Declaração de Simas Santos; Voto de vencido de Souto Moura); Acórdão da 4.ª Vara Criminal do Porto de 9 de Julho de 2007 – Processo n.º 713/06.3JAPRT (Relatório; Fundamentação; O Direito; Decisão); Anotação ao Acórdão do STJ de 16-10-2008 (por Nuno Brandão). | ||
| 461 |
_cCoimbra _dOutubro-Dezembro 2008 _vAno 18, n.º 4 _tRevista Portuguesa de Ciência Criminal _x0871-8563 _pp. 531-605 |
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| 606 |
_aSUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA _9243679 |
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| 606 |
_aHOMICÍDIO _9240884 |
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| 606 |
_aDIREITO PENAL _9224698 |
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| 606 |
_aJURISPRUDÊNCIA _9231071 |
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| 700 |
_aBRANDÃO _bNuno _9325017 |
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