| 000 | 01722nam a2200217 4500 | ||
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| 001 | 373979 | ||
| 090 | _a373979 | ||
| 100 | _a20090715u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aOs processos especiais na revisão de 2007 do Código de Processo Penal _fPedro Soares de Albergaria |
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| 311 | _aResumo inserto no próprio artigo. | ||
| 330 | _aA revisão do Código de Processo Penal português pela Lei n.º 48/2007, de 29 de Agosto, alterou o regime jurídico dos processos especiais no sentido de alargar o seu campo de aplicação - já pela flexibilização dos respectivos pressupostos, já pela supressão de fases processuais, no caso do processo abreviado - a franjas do fenómeno criminal que lhes estavam antes vedadas, de modo a maximizar a celeridade processual como forma de obtenção de ganhos de eficácia. Neste trabalho analisa-se, à luz do propósito referido, as alterações operadas em cada uma das três formas processuais especiais e conclui-se que não obstante não se detectar ofensa directa à Constituição, o modo como o legislador resolveu a conatural tensão entre as exigências de eficiência e funcionalidade, por um lado, e um nível adequado de garantias de defesa, por outro, nem sempre se mostrou equilibrado e harmonioso. | ||
| 461 |
_cCoimbra _dOutubro-Dezembro 2008 _vAno 18, n.º 4 _tRevista Portuguesa de Ciência Criminal _x0871-8563 _pp. 465-507 |
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| 606 |
_aCÓDIGO DE PROCESSO PENAL _95481 |
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| 606 |
_aPROCESSO SUMÁRIO _9242872 |
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| 606 |
_aPROCESSO SUMARÍSSIMO _9256436 |
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| 606 |
_aPROCESSO ABREVIADO _911297 |
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| 700 |
_aALBERGARIA _bPedro Soares de _9245980 |
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