000 01722nam a2200217 4500
001 373979
090 _a373979
100 _a20090715u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aOs processos especiais na revisão de 2007 do Código de Processo Penal
_fPedro Soares de Albergaria
311 _aResumo inserto no próprio artigo.
330 _aA revisão do Código de Processo Penal português pela Lei n.º 48/2007, de 29 de Agosto, alterou o regime jurídico dos processos especiais no sentido de alargar o seu campo de aplicação - já pela flexibilização dos respectivos pressupostos, já pela supressão de fases processuais, no caso do processo abreviado - a franjas do fenómeno criminal que lhes estavam antes vedadas, de modo a maximizar a celeridade processual como forma de obtenção de ganhos de eficácia. Neste trabalho analisa-se, à luz do propósito referido, as alterações operadas em cada uma das três formas processuais especiais e conclui-se que não obstante não se detectar ofensa directa à Constituição, o modo como o legislador resolveu a conatural tensão entre as exigências de eficiência e funcionalidade, por um lado, e um nível adequado de garantias de defesa, por outro, nem sempre se mostrou equilibrado e harmonioso.
461 _cCoimbra
_dOutubro-Dezembro 2008
_vAno 18, n.º 4
_tRevista Portuguesa de Ciência Criminal
_x0871-8563
_pp. 465-507
606 _aCÓDIGO DE PROCESSO PENAL
_95481
606 _aPROCESSO SUMÁRIO
_9242872
606 _aPROCESSO SUMARÍSSIMO
_9256436
606 _aPROCESSO ABREVIADO
_911297
700 _aALBERGARIA
_bPedro Soares de
_9245980