000 01728nam a2200265 4500
001 373977
090 _a373977
100 _a20090715u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aDireito penal do inimigo - inimigo do direito penal?
_fNuno Dias Costa
311 _a(*)Resumo inserto no próprio artigo.
330 _aNo domínio do direito penal, a produção legislativa nas sociedades pós-industriais tem percorrido uma dupla via: tipificação de novos crimes e incremento da tutela penal, nomeadamente ao nível das penas, relativamente a situações já tipificadas como crime. Trata-se do que é apelidado de aparecimento do "direito penal simbólico" e de "ressurgir do punitivismo". É neste panorama que é trazido para a discussão da dogmática jurídico-penal o denominado "direito penal do inimigo". No presente texto, partindo-se da nova realidade criminológica, identificam-se as soluções perfilhadas pelos defensores do " direito penal do inimigo" e da dogmática jurídico-penal liberal para fazer face àquela, bem como o que as aproxima e o que as afasta, quer ao nível substantivo quer ao nível processual.
461 _cCoimbra
_dOutubro-Dezembro 2008
_vAno 18, n.º 4
_tRevista Portuguesa de Ciência Criminal
_x0871-8563
_pp. 415-445
606 _aDIREITO PENAL
_9224698
606 _aTEORIA GERAL DO DIREITO
_9225293
606 _aPROCESSO PENAL
_9225107
606 _aPOLÍTICA CRIMINAL
_9231088
606 _aCRIME ORGANIZADO
_9225700
606 _aTERRORISMO
_9410420
606 _aDIREITOS FUNDAMENTAIS
_9529
700 _aCOSTA
_bNuno Dias
_9401731