| 000 | 01728nam a2200265 4500 | ||
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| 001 | 373977 | ||
| 090 | _a373977 | ||
| 100 | _a20090715u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aDireito penal do inimigo - inimigo do direito penal? _fNuno Dias Costa |
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| 311 | _a(*)Resumo inserto no próprio artigo. | ||
| 330 | _aNo domínio do direito penal, a produção legislativa nas sociedades pós-industriais tem percorrido uma dupla via: tipificação de novos crimes e incremento da tutela penal, nomeadamente ao nível das penas, relativamente a situações já tipificadas como crime. Trata-se do que é apelidado de aparecimento do "direito penal simbólico" e de "ressurgir do punitivismo". É neste panorama que é trazido para a discussão da dogmática jurídico-penal o denominado "direito penal do inimigo". No presente texto, partindo-se da nova realidade criminológica, identificam-se as soluções perfilhadas pelos defensores do " direito penal do inimigo" e da dogmática jurídico-penal liberal para fazer face àquela, bem como o que as aproxima e o que as afasta, quer ao nível substantivo quer ao nível processual. | ||
| 461 |
_cCoimbra _dOutubro-Dezembro 2008 _vAno 18, n.º 4 _tRevista Portuguesa de Ciência Criminal _x0871-8563 _pp. 415-445 |
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| 606 |
_aDIREITO PENAL _9224698 |
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| 606 |
_aTEORIA GERAL DO DIREITO _9225293 |
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| 606 |
_aPROCESSO PENAL _9225107 |
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| 606 |
_aPOLÍTICA CRIMINAL _9231088 |
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| 606 |
_aCRIME ORGANIZADO _9225700 |
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| 606 |
_aTERRORISMO _9410420 |
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| 606 |
_aDIREITOS FUNDAMENTAIS _9529 |
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| 700 |
_aCOSTA _bNuno Dias _9401731 |
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