000 01897nam a2200241 4500
001 373929
090 _a373929
100 _a20090520u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aA protecção dos direitos das crianças vítimas e testemunhas de crimes no sistema jurídico português
_fMaria Amélia Vera Jardim
330 _aNota introdutória. I - A criança vítima ou testemunha em processo penal. II - Medidas excepcionais de protecção das testemunhas, segundo o regime jurídico especial previsto na Lei n.º 93/99, de 14 de Julho, regulada pelo Dec.-Lei n.º 190/2003, de 22 de Agosto. III - O acesso da vítima ao apoio judiciário, Lei n.º 34/2004 de 29 de Julho. IV - A criança vítima ou testemunha na justiça de menores - segundo a Lei Tutelar Educativa, aplicável a crianças com idades compreendidas entre 12-16 anos, Lei n.º 166/99, de 14 de Setembro. V - Indeminização por parte do Estado às vítimas de crimes violentos. VI - A protecção dos interesses e a promoção dos direitos da criança vítima/testemunha face à lei de protecção de crianças e jovens em perigo - Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro. VII - Organizações de protecção à vítima de crimes. VIII - Orientações do Conselho da Europa. IX - As directrizes em matéria de justiça para as crianças vítimas e testemunhas de crimes - um exemplo de boas práticas.
461 _cLisboa
_dAbril-Junho 2006
_vN.º 2
_tInfância e Juventude
_x0870-6565
_pp. 7-55
606 _aPROTECÇÃO DE TESTEMUNHA
_9305953
606 _aPROTECÇÃO DE CRIANÇAS
_9343214
606 _aJOVEM
_9100424
606 _aLEGISLAÇÃO PENAL
_9275821
606 _aPROCESSO PENAL
_9225107
606 _aMEDIDAS DE SEGURANÇA
_9224750
606 _aAJUDA ÀS VÍTIMAS
_94774
700 _aJARDIM, Maria Amélia Vera
_f1955 -
_9322950