| 000 | 01897nam a2200241 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 373929 | ||
| 090 | _a373929 | ||
| 100 | _a20090520u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aA protecção dos direitos das crianças vítimas e testemunhas de crimes no sistema jurídico português _fMaria Amélia Vera Jardim |
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| 330 | _aNota introdutória. I - A criança vítima ou testemunha em processo penal. II - Medidas excepcionais de protecção das testemunhas, segundo o regime jurídico especial previsto na Lei n.º 93/99, de 14 de Julho, regulada pelo Dec.-Lei n.º 190/2003, de 22 de Agosto. III - O acesso da vítima ao apoio judiciário, Lei n.º 34/2004 de 29 de Julho. IV - A criança vítima ou testemunha na justiça de menores - segundo a Lei Tutelar Educativa, aplicável a crianças com idades compreendidas entre 12-16 anos, Lei n.º 166/99, de 14 de Setembro. V - Indeminização por parte do Estado às vítimas de crimes violentos. VI - A protecção dos interesses e a promoção dos direitos da criança vítima/testemunha face à lei de protecção de crianças e jovens em perigo - Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro. VII - Organizações de protecção à vítima de crimes. VIII - Orientações do Conselho da Europa. IX - As directrizes em matéria de justiça para as crianças vítimas e testemunhas de crimes - um exemplo de boas práticas. | ||
| 461 |
_cLisboa _dAbril-Junho 2006 _vN.º 2 _tInfância e Juventude _x0870-6565 _pp. 7-55 |
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| 606 |
_aPROTECÇÃO DE TESTEMUNHA _9305953 |
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| 606 |
_aPROTECÇÃO DE CRIANÇAS _9343214 |
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| 606 |
_aJOVEM _9100424 |
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| 606 |
_aLEGISLAÇÃO PENAL _9275821 |
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| 606 |
_aPROCESSO PENAL _9225107 |
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| 606 |
_aMEDIDAS DE SEGURANÇA _9224750 |
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| 606 |
_aAJUDA ÀS VÍTIMAS _94774 |
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| 700 |
_aJARDIM, Maria Amélia Vera _f1955 - _9322950 |
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