| 000 | 02039nam a2200217 4500 | ||
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| 001 | 373907 | ||
| 090 | _a373907 | ||
| 100 | _a20090514u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aContra a abolição do direito penal juvenil ou das suas características essenciais _fHeribert Ostendorf _gtrad. Manuela Baptista Lopes |
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| 311 | _aArtigo publicado na revista NStZ (Neue Zeitschrift für Strafrecht) 2006, Heft 6, pp. 320-326. | ||
| 330 | _aI. A reivindicação da abolição do direito penal juvenil - parte de uma estratégia política. II. Argumentos contra a abolição do direito penal juvenil. 1. A abolição do direito penal juvenil é contrária às obrigações internacionais da República Federal da Alemanha. 2. A abolição do direito penal juvenil entra em ruptura com a tradição alemã de direito penal e com a implementação de um direito geral de menores. 3. A abolição do direito penal juvenil é incompatível com exigências constitucionais. 4. A abolição do direito penal juvenil entra em contradição com conhecimentos da psicologia do desenvolvimento e conhecimentos criminológicos. 5. A abolição do direito penal juvenil, segundo os conhecimentos da penologia, não leva a menos mas sim a mais criminalidade. III. Agravamento do direito penal juvenil - ameaça realista. 1. Diminuição da idade de imputabilidade penal dos 14 para os 12 anos. 2. Retirada dos jovens adultos do direito penal juvenil. 3. Aumento da pena máxima de 10 para 15 anos de pena juvenil. 4. Introdução de uma "encarceração de entrada ou de advertência". 5. Introdução de uma medida de segurança no direito penal juvenil. IV. Está em causa a razão e a moral. | ||
| 461 |
_cLisboa _dOutubro-Dezembro 2006 _vN.º 4 _tInfância e Juventude _x0870-6565 _pp. 69-91 |
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| 606 |
_aDIREITO PENAL _9224698 |
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| 606 |
_aJOVEM _9100424 |
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| 606 |
_aPENOLOGIA _9103247 |
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| 606 |
_aREFORMA PENAL _9237533 |
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| 606 |
_aALEMANHA _9333241 |
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| 700 |
_aOSTENDORF _bHeribert _9114476 |
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