000 02039nam a2200217 4500
001 373907
090 _a373907
100 _a20090514u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aContra a abolição do direito penal juvenil ou das suas características essenciais
_fHeribert Ostendorf
_gtrad. Manuela Baptista Lopes
311 _aArtigo publicado na revista NStZ (Neue Zeitschrift für Strafrecht) 2006, Heft 6, pp. 320-326.
330 _aI. A reivindicação da abolição do direito penal juvenil - parte de uma estratégia política. II. Argumentos contra a abolição do direito penal juvenil. 1. A abolição do direito penal juvenil é contrária às obrigações internacionais da República Federal da Alemanha. 2. A abolição do direito penal juvenil entra em ruptura com a tradição alemã de direito penal e com a implementação de um direito geral de menores. 3. A abolição do direito penal juvenil é incompatível com exigências constitucionais. 4. A abolição do direito penal juvenil entra em contradição com conhecimentos da psicologia do desenvolvimento e conhecimentos criminológicos. 5. A abolição do direito penal juvenil, segundo os conhecimentos da penologia, não leva a menos mas sim a mais criminalidade. III. Agravamento do direito penal juvenil - ameaça realista. 1. Diminuição da idade de imputabilidade penal dos 14 para os 12 anos. 2. Retirada dos jovens adultos do direito penal juvenil. 3. Aumento da pena máxima de 10 para 15 anos de pena juvenil. 4. Introdução de uma "encarceração de entrada ou de advertência". 5. Introdução de uma medida de segurança no direito penal juvenil. IV. Está em causa a razão e a moral.
461 _cLisboa
_dOutubro-Dezembro 2006
_vN.º 4
_tInfância e Juventude
_x0870-6565
_pp. 69-91
606 _aDIREITO PENAL
_9224698
606 _aJOVEM
_9100424
606 _aPENOLOGIA
_9103247
606 _aREFORMA PENAL
_9237533
606 _aALEMANHA
_9333241
700 _aOSTENDORF
_bHeribert
_9114476