| 000 | 02178nam a2200241 4500 | ||
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| 001 | 373906 | ||
| 090 | _a373906 | ||
| 100 | _a20090513u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aDeclaração conjunta sobre castigos físicos de crianças e jovens _fJoan Durrant, Ron Ensom e coligação sobre os castigos físicos de crianças e jovens _gtrad. Manuela Baptista Lopes |
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| 311 | _aResumo maioritariamente extraído do próprio artigo. | ||
| 330 | _aRedigida por uma parceria nacional de organizações da área do bem-estar de crianças e das suas famílias e apoiada por organizações canadianas que trabalham com uma vasta gama de questões relacionadas com crianças e jovens, a Declaração, fundamentada em dados de investigação aprofundada, fornece uma perspectiva sobre as consequências, a nível desenvolvimental, associadas ao uso de castigos físicos a crianças e jovens. As descrições feitas, sobejamente conhecidas de pais e prestadores de cuidados, apresenta interesse para estes, bem como para profissionais, responsáveis pelo planeamento de políticas e programas, membros do público e até mesmo para as próprias crianças e jovens. Baseada em provas claras e convincentes - de que os castigos físicos de crianças e jovens não têm qualquer utilidade na sua educação e só trazem riscos ao seu desenvolvimento - os pais devem ser incentivados a encontrar métodos alternativos e positivos de disciplina. As implicações destas provas e deste objectivo são estudadas por relação com a lei canadiana, os direitos humanos e as medidas adoptadas por outros países. No que respeita ao exemplo canadiano são fornecidas uma série de recomendações sobre esta matéria. | ||
| 461 |
_cLisboa _dOutubro-Dezembro 2005 _vN.º 4 _tInfância e Juventude _x0870-6565 _pp. 9-62 |
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| 606 |
_aCASTIGOS CORPORAIS _9342484 |
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| 606 |
_aMAUS TRATOS CONTRA CRIANÇAS _9343418 |
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| 606 |
_aCRIME CONTRA CRIANÇAS _9343327 |
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| 606 |
_aJOVEM _9100424 |
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| 606 |
_aGUIA DE INFORMAÇÃO _91233 |
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| 606 |
_aDIREITO COMPARADO _9224769 |
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| 606 |
_aCANADÁ _9332104 |
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