000 02120nam a2200265 4500
001 373897
090 _a373897
100 _a20090512u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aConcordância judicial à suspensão provisória do processo
_eequívocos que persistem
_fJoão Conde Correia
311 _a(*).
330 _a1. Introdução. 1.1. Argumentos do Tribunal Constitucional para a necessidade de consentimento judicial à suspensão provisória do processo. 1.2. Os argumentos utilizados pela doutrina para sancionar o novo regime legal e a sua crítica. 1.3. A suspensão provisória do processo e a violação da independência do poder judicial. 1.4. A posição jurisprudencial maioritária. 2. A inadmissibilidade legal e constitucional desta concepção ampla. 2.1. As funções do juiz de instrução criminal. 2.2. A violação da estrutura acusatória do processo. 2.3. A violação do direito a um processo equitativo. 2.4. A violação da Lei de Autorização Legislativa. 3. Modelo de estado e estrutura processual. 4. Os fins das penas e o Processo Penal. 5. O verdadeiro papel do juiz de instrução criminal na suspensão provisória do processo. 5.1. Consequências processuais da violação deste papel. 5.2. A impugnação da discordância judicial à suspensão provisória do processo. 6. A redução do consentimento judicial à suspensão provisória do processo a instância de salvaguarda dos direitos, liberdade e garantias individuais e o controlo do exercício da acção penal.
461 _cLisboa
_dJaneiro-Março 2009
_vAno 30, n.º 117
_tRevista do Ministério Público
_x0870-6107
_pp. 43-83
606 _aSUSPENSÃO PROVISÓRIA DO PROCESSO
_9347248
606 _aPROCESSO PENAL
_9225107
606 _aJIC
_9329868
606 _aTRIBUNAL CONSTITUCIONAL
_9235428
606 _aPODER JUDICIAL
_9228929
606 _aDOUTRINA JURÍDICA
_9320978
700 _aCORREIA
_bJoão Conde
_9324910