| 000 | 02120nam a2200265 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 373897 | ||
| 090 | _a373897 | ||
| 100 | _a20090512u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aConcordância judicial à suspensão provisória do processo _eequívocos que persistem _fJoão Conde Correia |
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| 311 | _a(*). | ||
| 330 | _a1. Introdução. 1.1. Argumentos do Tribunal Constitucional para a necessidade de consentimento judicial à suspensão provisória do processo. 1.2. Os argumentos utilizados pela doutrina para sancionar o novo regime legal e a sua crítica. 1.3. A suspensão provisória do processo e a violação da independência do poder judicial. 1.4. A posição jurisprudencial maioritária. 2. A inadmissibilidade legal e constitucional desta concepção ampla. 2.1. As funções do juiz de instrução criminal. 2.2. A violação da estrutura acusatória do processo. 2.3. A violação do direito a um processo equitativo. 2.4. A violação da Lei de Autorização Legislativa. 3. Modelo de estado e estrutura processual. 4. Os fins das penas e o Processo Penal. 5. O verdadeiro papel do juiz de instrução criminal na suspensão provisória do processo. 5.1. Consequências processuais da violação deste papel. 5.2. A impugnação da discordância judicial à suspensão provisória do processo. 6. A redução do consentimento judicial à suspensão provisória do processo a instância de salvaguarda dos direitos, liberdade e garantias individuais e o controlo do exercício da acção penal. | ||
| 461 |
_cLisboa _dJaneiro-Março 2009 _vAno 30, n.º 117 _tRevista do Ministério Público _x0870-6107 _pp. 43-83 |
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| 606 |
_aSUSPENSÃO PROVISÓRIA DO PROCESSO _9347248 |
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| 606 |
_aPROCESSO PENAL _9225107 |
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| 606 |
_aJIC _9329868 |
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| 606 |
_aTRIBUNAL CONSTITUCIONAL _9235428 |
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| 606 |
_aPODER JUDICIAL _9228929 |
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| 606 |
_aDOUTRINA JURÍDICA _9320978 |
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| 700 |
_aCORREIA _bJoão Conde _9324910 |
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