| 000 | 02626nam a2200265 4500 | ||
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| 001 | 373896 | ||
| 090 | _a373896 | ||
| 100 | _a20090512u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aImportância e prioridade da prevenção no combate à corrupção _eo sistema português ante a Convenção de Mérida _fEuclides Dâmaso Simões |
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| 311 | _a(*). Resumo inserto no próprio artigo. | ||
| 330 | _aInsuficiências do quadro normativo há muito existentes, cumuladas com a emoliência resultante da reforma penal de 2007 e défices antigos de efectividade na aplicação das leis, tornam a situação actual preocupante quando se indaga se são cumpridos os objectivos de eficácia, proporcionalidade e dissuasão postulados pelos principais instrumentos de direito internacional sobre a corrupção, entre os quais avulta a Convenção das Nações Unidas, de 2003, conhecida como "Convenção de Mérida". Ocorre, agravativamente, que o sistema português é muito incipiente ao nível da prevenção. Os melhoramentos desejáveis neste campo deverão, além do mais, traduzir-se no aperfeiçoamento do regime de controlo dos rendimentos de titulares de cargos políticos e equiparados e do regime de financiamento dos partidos políticos e equiparados e do regime de financiamento dos partidos políticos e campanhas eleitorais, no aumento da capacidade de prospecção e da fiabilidade das instâncias de fiscalização administrativa que actuam a montante do processo repressivo, na criação de um órgão encarregado de prevenir a corrupção, no estabelecimento de um programa coerente e uniforme de prevenção adaptado à realidade nacional, na adopção de especiais medidas de esforço da integridade dos magistrados judiciais e do Ministério Público e na rentabilização das novíssimas regras de especial vigilância das instituições financeiras sobre "pessoas politicamente expostas". Também a sociedade civil e não apenas os órgãos de Estado devem empenhar-se em travar este galopante fenómeno. | ||
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_cLisboa _dJaneiro-Março 2009 _vAno 30, n.º 117 _tRevista do Ministério Público _x0870-6107 _pp. 27-42 |
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| 606 |
_aREFORMA PENAL _9237533 |
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| 606 |
_aPREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO _9323405 |
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| 606 |
_aCONVENÇÃO _9331653 |
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| 606 |
_aMAGISTRADO JUDICIAL _9243074 |
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| 606 |
_aMINISTÉRIO PÚBLICO _9235485 |
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| 606 |
_aFINANCIAMENTO DE PARTIDOS _9325571 |
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| 606 |
_aAPLICAÇÃO DA LEI _9410442 |
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| 700 |
_aSIMÕES _bEuclides Dâmaso _9322817 |
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