000 02626nam a2200265 4500
001 373896
090 _a373896
100 _a20090512u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aImportância e prioridade da prevenção no combate à corrupção
_eo sistema português ante a Convenção de Mérida
_fEuclides Dâmaso Simões
311 _a(*). Resumo inserto no próprio artigo.
330 _aInsuficiências do quadro normativo há muito existentes, cumuladas com a emoliência resultante da reforma penal de 2007 e défices antigos de efectividade na aplicação das leis, tornam a situação actual preocupante quando se indaga se são cumpridos os objectivos de eficácia, proporcionalidade e dissuasão postulados pelos principais instrumentos de direito internacional sobre a corrupção, entre os quais avulta a Convenção das Nações Unidas, de 2003, conhecida como "Convenção de Mérida". Ocorre, agravativamente, que o sistema português é muito incipiente ao nível da prevenção. Os melhoramentos desejáveis neste campo deverão, além do mais, traduzir-se no aperfeiçoamento do regime de controlo dos rendimentos de titulares de cargos políticos e equiparados e do regime de financiamento dos partidos políticos e equiparados e do regime de financiamento dos partidos políticos e campanhas eleitorais, no aumento da capacidade de prospecção e da fiabilidade das instâncias de fiscalização administrativa que actuam a montante do processo repressivo, na criação de um órgão encarregado de prevenir a corrupção, no estabelecimento de um programa coerente e uniforme de prevenção adaptado à realidade nacional, na adopção de especiais medidas de esforço da integridade dos magistrados judiciais e do Ministério Público e na rentabilização das novíssimas regras de especial vigilância das instituições financeiras sobre "pessoas politicamente expostas". Também a sociedade civil e não apenas os órgãos de Estado devem empenhar-se em travar este galopante fenómeno.
461 _cLisboa
_dJaneiro-Março 2009
_vAno 30, n.º 117
_tRevista do Ministério Público
_x0870-6107
_pp. 27-42
606 _aREFORMA PENAL
_9237533
606 _aPREVENÇÃO DA CORRUPÇÃO
_9323405
606 _aCONVENÇÃO
_9331653
606 _aMAGISTRADO JUDICIAL
_9243074
606 _aMINISTÉRIO PÚBLICO
_9235485
606 _aFINANCIAMENTO DE PARTIDOS
_9325571
606 _aAPLICAÇÃO DA LEI
_9410442
700 _aSIMÕES
_bEuclides Dâmaso
_9322817