000 02775nam a2200301 4500
001 373857
090 _a373857
100 _a20090422u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aTráfico de seres humanos
_eo que fazer?
_fJoão Ataíde das Neves
311 _a(*)
330 _aNo âmbito da problemática do tráfico de pessoas, o articulista analisa: a Convenção contra a Criminalidade Organizada Transnacional; o Protocolo Adicional Relativo à Prevenção, à Repressão e à Punição do Tráfico de Pessoas, em especial de Mulheres e de Crianças, das Nações Unidas (aprovada por Portugal pela Resolução n.º 32/2004 da Assembleia da República e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 19/2004, de 2 de Abril); a Convenção do Conselho da Europa relativa à Luta contra o Tráfico de Seres Humanos (aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 1/2008, de 16 de Janeiro); a alteração ao Código Penal que acolhe a definição mais abrangente do crime de tráfico de Seres Humanos tal como definida na Convenção de Palermo, na decisão quadro da União Europeia e na Convenção de Varsóvia; a observação, estudo e sistematização sobre os três elementos principais do tráfico de pessoas, efectuada pela Organização Internacional de Migrações (OIM), pela Interpol e OSCE; a cooperação e articulação permanente com todos os PALOP; o papel das ONG e respectivo relacionamento com os órgãos de polícia criminal; a relevância da Eurojust enquanto coordenador da cooperação entre as autoridades nacionais competentes dos Estados-membros e com a Europol; o auxílio e apoio à vítima; a estratégia de combate, a adopção de medidas de protecção das vítimas e o Plano Nacional de Combate ao Tráfico de Seres Humanos; a instalação do Centro de Acolhimento e Protecção (vocacionado para as mulheres – e respectivos filhos – identificadas como vítimas e em situação vulnerável); o Guia Único de Registo; a importância do artigo 79.º do Tratado de Lisboa.
461 _cp. 70-75
_dJulho - Setembro 2008
_vN. 7
_tSegurança e Defesa
_pLisboa
606 _aTRÁFICO DE PESSOAS
_9264139
606 _aTRÁFICO DE MULHERES
_9262633
606 _aTRÁFICO DE CRIANÇAS
_9250370
606 _aCRIME ORGANIZADO
_9225700
606 _aCRIME TRANSNACIONAL
_9102909
606 _aAJUDA ÀS VÍTIMAS
_94774
606 _aPROGRAMA DE AJUDA ÀS VÍTIMAS
_9329563
606 _aCOOPERAÇÃO INTERNACIONAL
_9229150
606 _aCOOPERAÇÃO JUDICIÁRIA
_9235481
606 _aCOOPERAÇÃO POLICIAL INTERNACIONAL
_9288328
700 _aNEVES
_bJoão Ataíde das
_9328486