| 000 | 02775nam a2200301 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 373857 | ||
| 090 | _a373857 | ||
| 100 | _a20090422u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aTráfico de seres humanos _eo que fazer? _fJoão Ataíde das Neves |
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| 311 | _a(*) | ||
| 330 | _aNo âmbito da problemática do tráfico de pessoas, o articulista analisa: a Convenção contra a Criminalidade Organizada Transnacional; o Protocolo Adicional Relativo à Prevenção, à Repressão e à Punição do Tráfico de Pessoas, em especial de Mulheres e de Crianças, das Nações Unidas (aprovada por Portugal pela Resolução n.º 32/2004 da Assembleia da República e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 19/2004, de 2 de Abril); a Convenção do Conselho da Europa relativa à Luta contra o Tráfico de Seres Humanos (aprovada pela Resolução da Assembleia da República n.º 1/2008, de 16 de Janeiro); a alteração ao Código Penal que acolhe a definição mais abrangente do crime de tráfico de Seres Humanos tal como definida na Convenção de Palermo, na decisão quadro da União Europeia e na Convenção de Varsóvia; a observação, estudo e sistematização sobre os três elementos principais do tráfico de pessoas, efectuada pela Organização Internacional de Migrações (OIM), pela Interpol e OSCE; a cooperação e articulação permanente com todos os PALOP; o papel das ONG e respectivo relacionamento com os órgãos de polícia criminal; a relevância da Eurojust enquanto coordenador da cooperação entre as autoridades nacionais competentes dos Estados-membros e com a Europol; o auxílio e apoio à vítima; a estratégia de combate, a adopção de medidas de protecção das vítimas e o Plano Nacional de Combate ao Tráfico de Seres Humanos; a instalação do Centro de Acolhimento e Protecção (vocacionado para as mulheres – e respectivos filhos – identificadas como vítimas e em situação vulnerável); o Guia Único de Registo; a importância do artigo 79.º do Tratado de Lisboa. | ||
| 461 |
_cp. 70-75 _dJulho - Setembro 2008 _vN. 7 _tSegurança e Defesa _pLisboa |
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| 606 |
_aTRÁFICO DE PESSOAS _9264139 |
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| 606 |
_aTRÁFICO DE MULHERES _9262633 |
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| 606 |
_aTRÁFICO DE CRIANÇAS _9250370 |
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| 606 |
_aCRIME ORGANIZADO _9225700 |
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| 606 |
_aCRIME TRANSNACIONAL _9102909 |
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| 606 |
_aAJUDA ÀS VÍTIMAS _94774 |
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| 606 |
_aPROGRAMA DE AJUDA ÀS VÍTIMAS _9329563 |
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| 606 |
_aCOOPERAÇÃO INTERNACIONAL _9229150 |
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| 606 |
_aCOOPERAÇÃO JUDICIÁRIA _9235481 |
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| 606 |
_aCOOPERAÇÃO POLICIAL INTERNACIONAL _9288328 |
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| 700 |
_aNEVES _bJoão Ataíde das _9328486 |
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