000 02201nam a2200229 4500
001 373835
090 _a373835
100 _a20090330u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aO consenso no processo penal
_ereflexões sobre a suspensão provisória do processo e o processo sumaríssimo
_fSónia Fidalgo
311 _aResumo inserto no próprio artigo. Texto que corresponde, no essencial, à comunicação apresentada no congresso "A reforma do direito processual penal português em perspectiva teórico-prática", realizado nos dias 11 e 12 de Abril de 2008 no auditório da Faculdade de Direito de Coimbra.
330 _a1. Com a recente revisão do Código de Processo Penal, as alterações verificadas no âmbito da suspensão provisória do processo e do processo sumaríssimo vão no sentido do alargamento da aplicação destes institutos.2. Os pressupostos de aplicação da suspensão provisória do processo foram alterados e foram introduzidos novas injunções e regras de conduta. O n.º 6 do art. 285.º do Código de Processo Penal sofreu alterações na sua redacção e foi introduzido o n.º 7, relativo à suspensão provisória do processo no caso de crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual de menores. 3. No processo sumaríssimo, para além da pena de multa principal é possível aplicar-se, desde 1998, qualquer uma das penas de substituição não privativas da liberdade. Com as recentes alterações ao Código Penal, o não cumprimento da pena não privativa aplicada em processo sumaríssimo pode conduzir ao cumprimento de uma pena de prisão. Está agora prevista a possibilidade de aplicação da reparação no processo sumaríssimo.
461 _cCoimbra
_dAbril-Setembro 2008
_vAno 18, n.ºs 2 e 3
_tRevista Portuguesa de Ciência Criminal
_x0871-8563
_pp. 277-315
606 _aPROCESSO SUMARÍSSIMO
_9256436
606 _aSUSPENSÃO PROVISÓRIA DO PROCESSO
_9347248
606 _aCÓDIGO DE PROCESSO PENAL
_95481
606 _aDOUTRINA JURÍDICA
_9320978
700 _aFIDALGO
_bSónia
_9326954