| 000 | 02201nam a2200229 4500 | ||
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| 001 | 373835 | ||
| 090 | _a373835 | ||
| 100 | _a20090330u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aO consenso no processo penal _ereflexões sobre a suspensão provisória do processo e o processo sumaríssimo _fSónia Fidalgo |
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| 311 | _aResumo inserto no próprio artigo. Texto que corresponde, no essencial, à comunicação apresentada no congresso "A reforma do direito processual penal português em perspectiva teórico-prática", realizado nos dias 11 e 12 de Abril de 2008 no auditório da Faculdade de Direito de Coimbra. | ||
| 330 | _a1. Com a recente revisão do Código de Processo Penal, as alterações verificadas no âmbito da suspensão provisória do processo e do processo sumaríssimo vão no sentido do alargamento da aplicação destes institutos.2. Os pressupostos de aplicação da suspensão provisória do processo foram alterados e foram introduzidos novas injunções e regras de conduta. O n.º 6 do art. 285.º do Código de Processo Penal sofreu alterações na sua redacção e foi introduzido o n.º 7, relativo à suspensão provisória do processo no caso de crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual de menores. 3. No processo sumaríssimo, para além da pena de multa principal é possível aplicar-se, desde 1998, qualquer uma das penas de substituição não privativas da liberdade. Com as recentes alterações ao Código Penal, o não cumprimento da pena não privativa aplicada em processo sumaríssimo pode conduzir ao cumprimento de uma pena de prisão. Está agora prevista a possibilidade de aplicação da reparação no processo sumaríssimo. | ||
| 461 |
_cCoimbra _dAbril-Setembro 2008 _vAno 18, n.ºs 2 e 3 _tRevista Portuguesa de Ciência Criminal _x0871-8563 _pp. 277-315 |
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| 606 |
_aPROCESSO SUMARÍSSIMO _9256436 |
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| 606 |
_aSUSPENSÃO PROVISÓRIA DO PROCESSO _9347248 |
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| 606 |
_aCÓDIGO DE PROCESSO PENAL _95481 |
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| 606 |
_aDOUTRINA JURÍDICA _9320978 |
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| 700 |
_aFIDALGO _bSónia _9326954 |
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