000 01649nam a2200229 4500
001 373832
090 _a373832
100 _a20090330u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aAs revisões do código de processo penal
_ealgumas questões de técnica e lógica processuais
_fJosé Manuel Damião da Cunha
311 _a(*)Resumo inserto no próprio artigo.
330 _aO presente artigo trata a importância da distinção entre os pressupostos e as condições para a abertura de um procedimento jurisdicional - ou seja, a categoria da admissibilidade e da validade de um acto que visa promover o procedimento jurisdicional - e os pressupostos para que uma questão jurídica seja debatida em audiência de julgamento. Distinção que assume relevância, no âmbito da teoria geral do processo. É com base nestes critérios e nestas valorações que se discutem, numa perspectiva crítica, duas soluções legislativas do CPP - uma no âmbito da fase de julgamento, sobre o conceito de acusação manifestamente infundada; outra, no âmbito da tramitação de recursos, quanto à distinção entre admissibilidade e manifesta improcedência do recurso.
461 _cCoimbra
_dAbril-Setembro 2008
_vAno 18, n.ºs 2 e 3
_tRevista Portuguesa de Ciência Criminal
_x0871-8563
_pp. 211-226
606 _aCÓDIGO DE PROCESSO PENAL
_95481
606 _aPROCESSO PENAL
_9225107
606 _aDOUTRINA JURÍDICA
_9320978
606 _aLEGISLAÇÃO
_9227776
700 _aCUNHA
_bJosé Manuel Damião da
_9323142