| 000 | 01649nam a2200229 4500 | ||
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| 001 | 373832 | ||
| 090 | _a373832 | ||
| 100 | _a20090330u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aAs revisões do código de processo penal _ealgumas questões de técnica e lógica processuais _fJosé Manuel Damião da Cunha |
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| 311 | _a(*)Resumo inserto no próprio artigo. | ||
| 330 | _aO presente artigo trata a importância da distinção entre os pressupostos e as condições para a abertura de um procedimento jurisdicional - ou seja, a categoria da admissibilidade e da validade de um acto que visa promover o procedimento jurisdicional - e os pressupostos para que uma questão jurídica seja debatida em audiência de julgamento. Distinção que assume relevância, no âmbito da teoria geral do processo. É com base nestes critérios e nestas valorações que se discutem, numa perspectiva crítica, duas soluções legislativas do CPP - uma no âmbito da fase de julgamento, sobre o conceito de acusação manifestamente infundada; outra, no âmbito da tramitação de recursos, quanto à distinção entre admissibilidade e manifesta improcedência do recurso. | ||
| 461 |
_cCoimbra _dAbril-Setembro 2008 _vAno 18, n.ºs 2 e 3 _tRevista Portuguesa de Ciência Criminal _x0871-8563 _pp. 211-226 |
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| 606 |
_aCÓDIGO DE PROCESSO PENAL _95481 |
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| 606 |
_aPROCESSO PENAL _9225107 |
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| 606 |
_aDOUTRINA JURÍDICA _9320978 |
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| 606 |
_aLEGISLAÇÃO _9227776 |
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| 700 |
_aCUNHA _bJosé Manuel Damião da _9323142 |
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