| 000 | 01639nam a2200241 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 373811 | ||
| 090 | _a373811 | ||
| 100 | _a20090227u y0pory50 ba | ||
| 101 | _aeng | ||
| 200 |
_aDangerous liaisons _fAndrew Staniforth |
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| 330 | _aO extremismo interno é fonte de preocupação de muitas organizações de segurança e aplicação da lei no Reino Unido e representa uma ameaça criminal a ter em consideração. Apesar de raramente materializarem os seus intentos, os protestos destes grupos roçam a ilegalidade, intimidam as populações, causam danos financeiros consideráveis de modo a atrair as atenções dos meios de comunicação social para, através destes, passarem as suas mensagens. O articulista descreve o modo de actuação dos agentes de polícia e demais forças de aplicação da lei, caso estes extremistas violem os normativos em vigor. Enuncia-se quais os órgãos de polícia responsáveis pela vigilância, identificação e controlo das actividades extremistas. Dá-se conta das tácticas utilizadas pelos grupos, da legislação e demais normativos aplicáveis e dos riscos e penas em que incorrem. | ||
| 461 |
_cLondon _d6 February 2009 _vVol. 117, n. 6015 _tPolice Review _x0309-1414 _pp. 28-29 |
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| 606 |
_aEXTREMISMO _9305302 |
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| 606 |
_aSEGURANÇA PÚBLICA _9244000 |
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| 606 |
_aORDEM PÚBLICA _9232787 |
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| 606 |
_aINFORMAÇÕES _9205870 |
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| 606 |
_aREINO UNIDO _9334328 |
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| 700 |
_aSTANIFORTH _bAndrew _977781 |
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