| 000 | 01020nam a2200181 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 373803 | ||
| 090 | _a373803 | ||
| 100 | _a20090220u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aO artigo 14.º do Novo Regime Jurídico das Armas e Munições _ereabilitação judicial _ePatrícia Naré Agostinho |
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| 330 | _aO presente artigo, no seguimento da aprovação do Novo Regime Jurídico das Armas e Munições, aprovado pela Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro, analisa o artigo 14.º do citado diploma, especificamente no que toca à "reabilitação" da idoneidade do delinquente, requisito fundamental para a obtenção da licença de uso e porte de arma. | ||
| 461 |
_cLisboa _dOutubro-Dezembro 2008 _vAno 29, n.º 116 _tRevista do Ministério Público _x0870-6107 _pp. 181-188 |
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| 606 |
_aARMA DE FOGO E MUNIÇÕES _9343053 |
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| 606 |
_aUTILIZAÇÃO DE ARMA DE FOGO _9343274 |
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| 700 |
_aAGOSTINHO _bPatrícia Naré _9330162 |
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