000 01020nam a2200181 4500
001 373803
090 _a373803
100 _a20090220u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aO artigo 14.º do Novo Regime Jurídico das Armas e Munições
_ereabilitação judicial
_ePatrícia Naré Agostinho
330 _aO presente artigo, no seguimento da aprovação do Novo Regime Jurídico das Armas e Munições, aprovado pela Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro, analisa o artigo 14.º do citado diploma, especificamente no que toca à "reabilitação" da idoneidade do delinquente, requisito fundamental para a obtenção da licença de uso e porte de arma.
461 _cLisboa
_dOutubro-Dezembro 2008
_vAno 29, n.º 116
_tRevista do Ministério Público
_x0870-6107
_pp. 181-188
606 _aARMA DE FOGO E MUNIÇÕES
_9343053
606 _aUTILIZAÇÃO DE ARMA DE FOGO
_9343274
700 _aAGOSTINHO
_bPatrícia Naré
_9330162