000 01877nam a2200193 4500
001 373802
090 _a373802
100 _a20090220u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aIndemnização pela ruptura ilícita do contrato de trabalho, artigo 27.º da Lei do Contrato de Trabalho Desportivo e o Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 22 de Setembro de 2008
_fAlbino Mendes Baptista
330 _aSumário: 1. Introdução; 2. O Acórdão do tribunal da Relação do Porto de 22 de Setembro de 2008 – primeira aproximação; 3. Indemnização pela ruptura ilícita do contrato de trabalho: 3.1. Despedimento ilícito por acto do empregador nos contratos sem termo; 3.2. Despedimento ilícito por acto do empregador nos contratos a termo; 3.3. Resolução do contrato de trabalho por iniciativa do trabalhador nos contratos sem termo; 3.4. Resolução do contrato de trabalho por iniciativa do trabalhador nos contratos a termo; 4. Indemnização pela ruptura ilícita do contrato de trabalho no ordenamento jurídico espanhol; 5. Indemnização pela ruptura ilícita do contrato de trabalho no ordenamento jurídico francês; 6. Ruptura ilícita do contrato de trabalho, proibição de descriminação e direito comunitário; 7. O art.º 27.º, n.º 1, da Lei do Contrato de Trabalho Desportivo; 8. O Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 22 de Setembro de 2008: 8.1. Síntese do acórdão; 8.2. Análise do acórdão; 8.3. Em particular: o princípio da justa indemnização; 9. Conclusão.
461 _cLisboa
_dOutubro-Dezembro 2008
_vAno 29, n.º 116
_tRevista do Ministério Público
_x0870-6107
_pp. 29-56
606 _aCONTRATO
_9247992
606 _aDIREITO DO TRABALHO
_9229971
606 _aDESPORTO
_9226761
606 _aINDEMNIZAÇÃO
_9229859
700 _aBaptista
_bAlbino Mendes
_9329074