| 000 | 01877nam a2200193 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 373802 | ||
| 090 | _a373802 | ||
| 100 | _a20090220u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aIndemnização pela ruptura ilícita do contrato de trabalho, artigo 27.º da Lei do Contrato de Trabalho Desportivo e o Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 22 de Setembro de 2008 _fAlbino Mendes Baptista |
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| 330 | _aSumário: 1. Introdução; 2. O Acórdão do tribunal da Relação do Porto de 22 de Setembro de 2008 – primeira aproximação; 3. Indemnização pela ruptura ilícita do contrato de trabalho: 3.1. Despedimento ilícito por acto do empregador nos contratos sem termo; 3.2. Despedimento ilícito por acto do empregador nos contratos a termo; 3.3. Resolução do contrato de trabalho por iniciativa do trabalhador nos contratos sem termo; 3.4. Resolução do contrato de trabalho por iniciativa do trabalhador nos contratos a termo; 4. Indemnização pela ruptura ilícita do contrato de trabalho no ordenamento jurídico espanhol; 5. Indemnização pela ruptura ilícita do contrato de trabalho no ordenamento jurídico francês; 6. Ruptura ilícita do contrato de trabalho, proibição de descriminação e direito comunitário; 7. O art.º 27.º, n.º 1, da Lei do Contrato de Trabalho Desportivo; 8. O Acórdão do Tribunal da Relação do Porto de 22 de Setembro de 2008: 8.1. Síntese do acórdão; 8.2. Análise do acórdão; 8.3. Em particular: o princípio da justa indemnização; 9. Conclusão. | ||
| 461 |
_cLisboa _dOutubro-Dezembro 2008 _vAno 29, n.º 116 _tRevista do Ministério Público _x0870-6107 _pp. 29-56 |
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| 606 |
_aCONTRATO _9247992 |
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| 606 |
_aDIREITO DO TRABALHO _9229971 |
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| 606 |
_aDESPORTO _9226761 |
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| 606 |
_aINDEMNIZAÇÃO _9229859 |
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| 700 |
_aBaptista _bAlbino Mendes _9329074 |
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