| 000 | 01788nam a2200229 4500 | ||
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| 001 | 373801 | ||
| 090 | _a373801 | ||
| 100 | _a20090219u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aSobre o regime jurídico de prescrição de curto prazo do procedimento disciplinar no âmbito do Ministério Público _fFilipe Fraústo da Silva |
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| 311 | _a(*)Resumo inserto no próprio artigo. | ||
| 330 | _aNeste estudo, elaborado no âmbito da Secção Disciplinar do Conselho Superior do Ministério Público, o autor analisa as seguintes questões respeitantes ao regime da prescrição do procedimento disciplinar no âmbito do Ministério Público: que entidade (ou entidades) se deve considerar, na estrutura desta magistratura, ser subsumível no conceito normativo de "dirigente máximo" constante do n.º 2 do artigo 4.º do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local; qual é o "dies a quo" do prazo de 3 meses estabelecido na mesma norma, ou seja, quando se deve ter por "conhecida a falta" por aquela entidade; como se articula a competência para a instauração de procedimento disciplinar atribuída ao Procurador-Geral da República e ao Conselho Superior do Ministério Público; e qual é a forma de contagem do referido prazo de 3 meses. | ||
| 461 |
_cLisboa _dOutubro-Dezembro 2008 _vAno 29, n.º 116 _tRevista do Ministério Público _x0870-6107 _pp. 147-166 |
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| 606 |
_aMINISTÉRIO PÚBLICO _9235485 |
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| 606 |
_aFUNCIONÁRIO PÚBLICO _9241105 |
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| 606 |
_aESTATUTO DISCIPLINAR _9271686 |
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| 606 |
_aESTATUTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO _9319 |
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| 606 |
_aDIREITO DO TRABALHO _9229971 |
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| 700 |
_aSILVA _bFilipe Fraústo da _9187999 |
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