000 01986nam a2200241 4500
001 373800
090 _a373800
100 _a20090219u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aSeguro de acidentes de trabalho
_epara uma interpretação restritiva - ou mesmo a revisão - do Acórdão Uniformizador de Jurisprudência n.º 10/2001 de 21 de Novembro de 2001
_fJúlio Vieira Gomes
311 _aResumo inserto no próprio artigo.
330 _aNo artigo procede-se a uma análise crítica do acórdão do STJ Uniformizador de Jurisprudência n.º 10/2001, de 21-11-2001, no qual se decidiu que os seguros de acidentes de trabalho, na modalidade de prémio variável, a falta de inclusão do trabalhador sinistrado nas folhas de retribuições que devem ser enviadas mensalmente à seguradora determina que esse trabalhador não se considere abrangido pela cobertura do seguro. O autor sublinha que a obrigatoriedade deste contrato de seguro implica que nem sempre o conteúdo e as vicissitudes do contrato são oponíveis ao terceiro beneficiário, que a visão do acórdão não se adequa totalmente a outros aspectos do ordenamento jurídico, designadamente à própria Apólice Uniforme, e referencia como positivas decisões do STJ que procedem a uma interpretação muito estrita do acórdão. São, ainda, destacados vários aspectos do novo regime jurídico do contrato de seguro, aprovado pelo DL 72/2008, de 16-04, que tornam mais dificilmente sustentável a doutrina do acórdão.
461 _cLisboa
_dOutubro-Dezembro 2008
_vAno 29, n.º 116
_tRevista do Ministério Público
_x0870-6107
_pp. 5-27
606 _aACIDENTE DE TRABALHO
_9295
606 _aSEGURANÇA NO TRABALHO
_9235137
606 _aSEGURADORA
_9280190
606 _aCONTRATO
_9247992
606 _aSUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
_9243679
606 _aJURISPRUDÊNCIA
_9231071
700 _aGOMES
_bJúlio Vieira
_9285057