| 000 | 01409nam a2200193 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 373791 | ||
| 090 | _a373791 | ||
| 100 | _a20090126u y0pory50 ba | ||
| 101 | _aeng | ||
| 200 |
_aJust say yes _fDavid Pickover |
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| 330 | _aApesar dos esforços dos agentes de aplicação da lei, o mercado de drogas ilegais e a criminalidade conexa continuam a prosperar. O articulista acredita que chegou o momento de se fazer uma revisão radical ao modo como o problema é abordado. Considera-se que, em vez da legislação visar a protecção da minoria que consome drogas, o principal objectivo deve incidir na protecção da maioria da população, potencial vítima da criminalidade associada ao consumo e tráfico de droga. Advoga-se, exceptuando "crack" e "LSD", a descriminalização da posse de drogas, desde que as mesmas sejam disponibilizadas através de locais regulados, licenciados e controlados por entidades e serviços governamentais. Conclui-se ser necessária a criação de uma comissão para protecção do público do abuso e dependência da droga. | ||
| 461 |
_cLondon _d9 Jabuary 2009 _vVol. 117, n. 6011 _tPolice Review _x0309-1414 _pp. 24-25 |
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| 606 |
_aTRÁFICO DE DROGA _9238858 |
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| 606 |
_aTOXICODEPENDÊNCIA _9225048 |
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| 606 |
_aDESPENALIZAÇÃO DA DROGA _9326182 |
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| 606 |
_aREINO UNIDO _9334328 |
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| 700 |
_aPICKOVER _bDavid _9343392 |
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