000 01409nam a2200193 4500
001 373791
090 _a373791
100 _a20090126u y0pory50 ba
101 _aeng
200 _aJust say yes
_fDavid Pickover
330 _aApesar dos esforços dos agentes de aplicação da lei, o mercado de drogas ilegais e a criminalidade conexa continuam a prosperar. O articulista acredita que chegou o momento de se fazer uma revisão radical ao modo como o problema é abordado. Considera-se que, em vez da legislação visar a protecção da minoria que consome drogas, o principal objectivo deve incidir na protecção da maioria da população, potencial vítima da criminalidade associada ao consumo e tráfico de droga. Advoga-se, exceptuando "crack" e "LSD", a descriminalização da posse de drogas, desde que as mesmas sejam disponibilizadas através de locais regulados, licenciados e controlados por entidades e serviços governamentais. Conclui-se ser necessária a criação de uma comissão para protecção do público do abuso e dependência da droga.
461 _cLondon
_d9 Jabuary 2009
_vVol. 117, n. 6011
_tPolice Review
_x0309-1414
_pp. 24-25
606 _aTRÁFICO DE DROGA
_9238858
606 _aTOXICODEPENDÊNCIA
_9225048
606 _aDESPENALIZAÇÃO DA DROGA
_9326182
606 _aREINO UNIDO
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700 _aPICKOVER
_bDavid
_9343392