| 000 | 01535nam a2200241 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 373774 | ||
| 090 | _a373774 | ||
| 100 | _a20090107u y0pory50 ba | ||
| 101 | _aeng | ||
| 200 |
_aOLAF and the wise men _efraud in the EU _fBill Tupman |
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| 330 | _aNo seguimento da resignação da Comissão Europeia e da sua própria unidade anti-fraude (UCLAF) em 1999, as instituições comunitárias criaram um serviço de investigação independente, o OLAF (Organismo Europeu de Luta Anti-Fraude), para intensificar a protecção dos interesses financeiros da Comunidade Europeia, que ficou incumbido de detectar e monitorizar crimes de fraude, apropriação indevida de subsídio e evasão fiscal, assim como, combater a corrupção e qualquer actividade ilegal prejudicial aos interesses financeiros da Comunidade. Descreve-se as funções, internas e externas, de investigação e protecção dos interesses financeiros contra ataques do crime organizado, tendo em conta a natureza e complexidade da investigação da fraude transnacional. | ||
| 461 |
_cSurrey _dFebruary 2001 _vVol. 11, nº 2 _tIntersec _x0963-0058 _pp. 45-47 |
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| 606 |
_aOLAF _9325025 |
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| 606 |
_aFRAUDE COM FUNDOS COMUNITÁRIOS _9343059 |
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| 606 |
_aCORRUPÇÃO _9229145 |
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| 606 |
_aEVASÃO FISCAL _9230953 |
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| 606 |
_aUNIÃO EUROPEIA _9224774 |
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| 700 |
_aTUPMAN _bBill _9327873 |
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