000 01535nam a2200241 4500
001 373774
090 _a373774
100 _a20090107u y0pory50 ba
101 _aeng
200 _aOLAF and the wise men
_efraud in the EU
_fBill Tupman
330 _aNo seguimento da resignação da Comissão Europeia e da sua própria unidade anti-fraude (UCLAF) em 1999, as instituições comunitárias criaram um serviço de investigação independente, o OLAF (Organismo Europeu de Luta Anti-Fraude), para intensificar a protecção dos interesses financeiros da Comunidade Europeia, que ficou incumbido de detectar e monitorizar crimes de fraude, apropriação indevida de subsídio e evasão fiscal, assim como, combater a corrupção e qualquer actividade ilegal prejudicial aos interesses financeiros da Comunidade. Descreve-se as funções, internas e externas, de investigação e protecção dos interesses financeiros contra ataques do crime organizado, tendo em conta a natureza e complexidade da investigação da fraude transnacional.
461 _cSurrey
_dFebruary 2001
_vVol. 11, nº 2
_tIntersec
_x0963-0058
_pp. 45-47
606 _aOLAF
_9325025
606 _aFRAUDE COM FUNDOS COMUNITÁRIOS
_9343059
606 _aCORRUPÇÃO
_9229145
606 _aEVASÃO FISCAL
_9230953
606 _aUNIÃO EUROPEIA
_9224774
700 _aTUPMAN
_bBill
_9327873