000 01619nam a2200205 4500
001 373758
090 _a373758
100 _a20081229u y0pory50 ba
101 _aeng
200 _aCrisis management
_eresponding to the terrorist event
_fTony Cooper
330 _aO terrorismo pode ser apropriadamente descrito como uma forma de estado de guerra. É o conflito levado ao limite em termos de crueldade e desrespeito por qualquer cânone do comportamento civilizado. É concebido para lucrar com a subjugação do espírito daqueles aos quais se direcciona. Tem uma qualidade implacável. Pode, na maioria das vezes, apenas ser retaliado. Não pode, sensatamente, ser razoavelmente moderado nas suas posições fundamentais; o terrorismo, pelas regras do “Marquis of Queensbury” é uma contradição egrégia. Como em todas as guerras, a escolha é rígida, entre os imperativos da cedência ou da retaliação. Para aqueles que escolhem lutar, a única questão reside na forma como a guerra deve ser paga. Aqueles que esperam sair vitoriosos têm, forçosamente, de pensar em minimizar a destruição. O articulista analisa as questões relacionadas com o rapto e com a extorsão, e faz uma revisão das competências necessárias para uma gestão de crise bem sucedida.
461 _cSurrey
_dSeptember 1999
_vVol. 9, nº 9
_tIntersec
_x0963-0058
_pp. 284-286
606 _aTERRORISMO
_9410420
606 _aGESTÃO DE CRISES
_9343422
606 _aRAPTO
_9224760
606 _aEXTORSÃO
_9234053
606 _aREINO UNIDO
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700 _aCOOPER
_bTony
_9348591