| 000 | 01619nam a2200205 4500 | ||
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| 001 | 373758 | ||
| 090 | _a373758 | ||
| 100 | _a20081229u y0pory50 ba | ||
| 101 | _aeng | ||
| 200 |
_aCrisis management _eresponding to the terrorist event _fTony Cooper |
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| 330 | _aO terrorismo pode ser apropriadamente descrito como uma forma de estado de guerra. É o conflito levado ao limite em termos de crueldade e desrespeito por qualquer cânone do comportamento civilizado. É concebido para lucrar com a subjugação do espírito daqueles aos quais se direcciona. Tem uma qualidade implacável. Pode, na maioria das vezes, apenas ser retaliado. Não pode, sensatamente, ser razoavelmente moderado nas suas posições fundamentais; o terrorismo, pelas regras do “Marquis of Queensbury” é uma contradição egrégia. Como em todas as guerras, a escolha é rígida, entre os imperativos da cedência ou da retaliação. Para aqueles que escolhem lutar, a única questão reside na forma como a guerra deve ser paga. Aqueles que esperam sair vitoriosos têm, forçosamente, de pensar em minimizar a destruição. O articulista analisa as questões relacionadas com o rapto e com a extorsão, e faz uma revisão das competências necessárias para uma gestão de crise bem sucedida. | ||
| 461 |
_cSurrey _dSeptember 1999 _vVol. 9, nº 9 _tIntersec _x0963-0058 _pp. 284-286 |
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| 606 |
_aTERRORISMO _9410420 |
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| 606 |
_aGESTÃO DE CRISES _9343422 |
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| 606 |
_aRAPTO _9224760 |
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| 606 |
_aEXTORSÃO _9234053 |
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| 606 |
_aREINO UNIDO _9334328 |
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| 700 |
_aCOOPER _bTony _9348591 |
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