| 000 | 01523nam a2200217 4500 | ||
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| 001 | 373742 | ||
| 090 | _a373742 | ||
| 100 | _a20081128u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aO direito à não auto-incriminação _fMaria de Fátima Reis Silva |
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| 311 | _aResumo inserto no próprio artigo. | ||
| 330 | _aCom este artigo a autora estuda a questão do direito à não auto-incriminação como contraponto do dever das empresas de prestarem informações à Autoridade da Concorrência. Conteúdos: 1. Delimitação da questão. 2. O direito à não auto-incriminação - caracterização geral. 3. A aplicabilidade do art. 61.º, n.º 1, al. c) do CPP. 4. A aplicabilidade do princípio em processos de contra-ordenação. 5. A aplicabilidade do princípio em procedimentos administrativos de concorrência. 6. Aplicabilidade a pessoas colectivas. 7. A aplicabilidade em procedimentos sancionatórios de concorrência. 8. A relevância da existência de coincidência material entre pedidos de informações formulados em procedimentos de supervisão e o objecto de procedimento sancionatório. | ||
| 461 |
_cCoimbra _dJulho-Setembro 2007 _vN.º 40 _tSub Judice - Justiça e Sociedade _x0872-2137 _pp. 59-74 |
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| 606 |
_aCONCORRÊNCIA _9235286 |
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| 606 |
_aAUTORIDADE DA CONCORRÊNCIA _9275787 |
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| 606 |
_aCONTRA-ORDENAÇÃO _9248282 |
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| 606 |
_aÓNUS DA PROVA _9233666 |
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| 700 |
_aSILVA _bMaria de Fátima Reis _9281937 |
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