000 01523nam a2200217 4500
001 373742
090 _a373742
100 _a20081128u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aO direito à não auto-incriminação
_fMaria de Fátima Reis Silva
311 _aResumo inserto no próprio artigo.
330 _aCom este artigo a autora estuda a questão do direito à não auto-incriminação como contraponto do dever das empresas de prestarem informações à Autoridade da Concorrência. Conteúdos: 1. Delimitação da questão. 2. O direito à não auto-incriminação - caracterização geral. 3. A aplicabilidade do art. 61.º, n.º 1, al. c) do CPP. 4. A aplicabilidade do princípio em processos de contra-ordenação. 5. A aplicabilidade do princípio em procedimentos administrativos de concorrência. 6. Aplicabilidade a pessoas colectivas. 7. A aplicabilidade em procedimentos sancionatórios de concorrência. 8. A relevância da existência de coincidência material entre pedidos de informações formulados em procedimentos de supervisão e o objecto de procedimento sancionatório.
461 _cCoimbra
_dJulho-Setembro 2007
_vN.º 40
_tSub Judice - Justiça e Sociedade
_x0872-2137
_pp. 59-74
606 _aCONCORRÊNCIA
_9235286
606 _aAUTORIDADE DA CONCORRÊNCIA
_9275787
606 _aCONTRA-ORDENAÇÃO
_9248282
606 _aÓNUS DA PROVA
_9233666
700 _aSILVA
_bMaria de Fátima Reis
_9281937