| 000 | 02443nam a2200253 4500 | ||
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| 001 | 373714 | ||
| 090 | _a373714 | ||
| 100 | _a20081031u y0pory50 ba | ||
| 101 | _afre | ||
| 200 |
_aLes listes nationales et internationales des organizations terroristes _fSofie Lavaux, Piet Pieters |
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| 311 | _a(*) | ||
| 330 | _aAs listas das organizações terroristas, extremistas e radicais são instrumentos que as autoridades dispõem para garantir a segurança pública dos seus territórios. Embora algumas listas não sejam mais do que uma enumeração dos grupos sobre os quais trabalham quotidianamente os serviços de aplicação da lei e da segurança, outras tomam a forma de fichas descritivas das principais características e actividades desses grupos. O presente artigo aborda várias listas no que respeita às suas finalidades e consequências, contrapondo e comparando a realidade nacional belga e a internacional. Identifica-se os grupos a seguir, os procedimentos adoptados e os planos de acção que visam lutar contra os radicalismos. A nível da União Europeia (UE), diferencia-se a lista pública da confidencial, analisa-se as posições, decisões e normativos implementados e apresentam-se as garantias democráticas de salvaguarda dos direitos do Homem e das liberdades fundamentais. A aplicação de sanções como o congelamento de bens de pessoas e identidades ligadas a Osama Bin Laden e aos Taliban, em resultado da Resolução 1267, de 14 de Novembro de 1999, da ONU, a luta contra o financiamento do terrorismo e o trabalho da Interpol são assuntos desenvolvidos. Salienta-se ainda a tomada de posição comum 931 da UE, a adopção pelo Conselho Europeu do Normativo 2580/2001, em 27 de Dezembro, que prevê a obrigação de congelamento de bens de pessoas ou entidades, bem como, a necessidade imperiosa de transposição para o direito belga das listas supranacionais. | ||
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_cBruxelles _dJuillet-Août 2008 _v88e année, nº 7-8 _tRevue de Droit Penal et de Criminologie _x0035-4384 _pp. 715-742 |
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| 606 |
_aTERRORISMO _9410420 |
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| 606 |
_aEXTREMISMO _9305302 |
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| 606 |
_aFINANCIAMENTO DO TERRORISMO _9304518 |
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| 606 |
_aLEGISLAÇÃO ANTI-TERRORISTA _9348036 |
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| 606 |
_aDIREITO COMUNITÁRIO _9222680 |
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| 606 |
_aBÉLGICA _94670 |
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| 700 |
_aLAVAUX _bSofie _9349269 |
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| 701 |
_aPIETERS _bPiet _9282536 |
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