| 000 | 01760nam a2200289 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 373670 | ||
| 090 | _a373670 | ||
| 100 | _a20080902u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aA suspensão provisória do processo no código de processo penal revisto _ealterações e clarificações _fRui do Carmo |
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| 311 | _a(*). Jornadas sobre a revisão do Código de Processo Penal. Estudos. | ||
| 330 | _a1. A suspensão provisória do processo não é uma decisão discriminatória. 2. Em que medida as alterações introduzidas no Código de Processo Penal quanto à suspensão provisória do processo aperfeiçoaram este instituto? Em que medida dão resposta a imperfeições e dificuldades sentidas na prática judiciária? 3. O regime da suspensão provisória do processo nos crimes de violência doméstica e contra a liberdade e autodeterminação sexual de menor. 4. É admissível recurso do despacho de não concordância do juiz de instrução criminal? Pode ser requerida a abertura de instrução tendo em vista a suspensão provisória do despacho? 5. Duas notas finais. | ||
| 461 |
_c[Lisboa] _d2008 _v1. º Semestre, n. 9 _tRevista do CEJ _x1645-829X _pp. 321-336 |
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| 606 |
_aSUSPENSÃO PROVISÓRIA DO PROCESSO _9347248 |
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| 606 |
_aCÓDIGO DE PROCESSO PENAL _95481 |
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| 606 |
_aPROCEDIMENTO CRIMINAL _99424 |
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| 606 |
_aAPLICAÇÃO DA LEI _9410442 |
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| 606 |
_aMEDIAÇÃO PENAL _9268373 |
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| 606 |
_aVIOLÊNCIA DOMÉSTICA _9410456 |
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| 606 |
_aCRIME SEXUAL _9242574 |
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| 700 |
_aCarmo _bRui do _9321925 |
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