| 000 | 01722nam a2200229 4500 | ||
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| 001 | 373667 | ||
| 090 | _a373667 | ||
| 100 | _a20080901u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aEscutas telefónicas _eo que não muda com a reforma _fMaria de Fátima Mata-Mouros |
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| 311 | _a(*). Jornadas sobre a revisão do Código de Processo Penal. Estudos. Este texto partiu do estudo que serviu de base às comunicações da autora nas Jornadas de Processo Penal (Código de Processo Penal - Jornadas) promovidas pelo CEJ, em Coimbra e em Lisboa, respectivamente em 09 e 16 de Novembro de 2007, e foi concluído em 8 de Dezembro de 2007. | ||
| 330 | _aI. Passemos então à análise da reforma: são quatro as preocupações que sobressaem das alterações legislativas introduzidas no regime das escutas telefónicas: a) preocupação de garantir à defesa uma possibilidade de intervenção na selecção das conversas com relevo para a descoberta da verdade; b) preocupação ao nível da definição dos procedimentos; c) preocupação com os prazos; d) preocupação de delimitação do âmbito subjectivo de incidência da escuta. II. Aqui chegados começa a tornar-se claro aquilo que não vai mudar com a nova lei: a persistente indefinição legislativa. | ||
| 461 |
_c[Lisboa] _d2008 _v1. º Semestre, n. 9 _tRevista do CEJ _x1645-829X _pp. 219-242 |
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| 606 |
_aCÓDIGO DE PROCESSO PENAL _95481 |
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| 606 |
_aESCUTAS _9132665 |
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| 606 |
_aINTERCEPÇÃO DAS COMUNICAÇÕES _9326867 |
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| 700 |
_aMATA-MOUROS _bMaria de Fátima _9325304 |
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