000 01722nam a2200229 4500
001 373667
090 _a373667
100 _a20080901u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aEscutas telefónicas
_eo que não muda com a reforma
_fMaria de Fátima Mata-Mouros
311 _a(*). Jornadas sobre a revisão do Código de Processo Penal. Estudos. Este texto partiu do estudo que serviu de base às comunicações da autora nas Jornadas de Processo Penal (Código de Processo Penal - Jornadas) promovidas pelo CEJ, em Coimbra e em Lisboa, respectivamente em 09 e 16 de Novembro de 2007, e foi concluído em 8 de Dezembro de 2007.
330 _aI. Passemos então à análise da reforma: são quatro as preocupações que sobressaem das alterações legislativas introduzidas no regime das escutas telefónicas: a) preocupação de garantir à defesa uma possibilidade de intervenção na selecção das conversas com relevo para a descoberta da verdade; b) preocupação ao nível da definição dos procedimentos; c) preocupação com os prazos; d) preocupação de delimitação do âmbito subjectivo de incidência da escuta. II. Aqui chegados começa a tornar-se claro aquilo que não vai mudar com a nova lei: a persistente indefinição legislativa.
461 _c[Lisboa]
_d2008
_v1. º Semestre, n. 9
_tRevista do CEJ
_x1645-829X
_pp. 219-242
606 _aCÓDIGO DE PROCESSO PENAL
_95481
606 _aESCUTAS
_9132665
606 _aINTERCEPÇÃO DAS COMUNICAÇÕES
_9326867
700 _aMATA-MOUROS
_bMaria de Fátima
_9325304