000 02390nam a2200253 4500
001 373666
090 _a373666
100 _a20080901u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aO regime legal das escutas telefónicas
_ealgumas breves reflexões
_fJosé Manuel Damião da Cunha
300 _a(*).Jornadas sobre a revisão do Código de Processo Penal. Estudos. Texto que coincide, no essencial, com a intervenção no âmbito das Jornadas sobre a Revisão do Código de Processo Penal, realizadas em Coimbra e Lisboa por iniciativa do CEJ. Foram inseridos alguns aditamentos, que se devem fundamentalmente a três razões: a) fazer referência a legislação, em alguma medida conexa com temas abordados, entretanto aprovada e publicada; b) abranger bibliografia que foi já publicada sobre a revisão do Código de Processo Penal; c) incluir algumas indicações sobre as soluções do Código de Processo Penal italiano.
311 _aJornadas sobre a revisão do Código de Processo Penal. Estudos. Texto que coincide, no essencial, com a intervenção no âmbito das Jornadas sobre a Revisão do Código de Processo Penal, realizadas em Coimbra e Lisboa por iniciativa do CEJ. Foram inseridos alguns aditamentos, que se devem fundamentalmente a três razões: a) fazer referência a legislação, em alguma medida conexa com temas abordados, entretanto aprovada e publicada; b) abranger bibliografia que foi já publicada sobre a revisão do Código de Processo Penal; c) incluir algumas indicações sobre as soluções do Código de Processo Penal italiano.
330 _a1. Considerações gerais. 2. As alterações introduzidas pela revisão do CCP. 2.1. Os pressupostos de admissibilidade da intercepção e gravação de comunicações ou conversas telefónicas. 2.2. As formalidades das (operações de) escutas. 2.3. Algumas notas de reflexão sobre as soluções do CCP, após a revisão.
461 _c[Lisboa]
_d2008
_v1. º Semestre, n. 9
_tRevista do CEJ
_x1645-829X
_pp. 205-218
606 _aPROCESSO PENAL
_9225107
606 _aESCUTAS
_9132665
606 _aINTERCEPÇÃO DAS COMUNICAÇÕES
_9326867
606 _aMEIO DE PROVA
_9243746
606 _aITÁLIA
_9259040
700 _aCUNHA
_bJosé Manuel Damião da
_9323142