| 000 | 01884nam a2200241 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 373653 | ||
| 090 | _a373653 | ||
| 100 | _a20080829u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aRepercussões da lei n.º 59/2007, de 4/9 nos «crimes contra a liberdade sexual» _fMaria do Carmo Saraiva de Menezes da Silva Dias |
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| 311 | _a(*). Jornadas sobre a revisão do Código Penal. Estudos. | ||
| 330 | _a1. Razões invocadas para justificar a 23.ª alteração ao Código Penal aprovado pelo DL n.º 400/82, de 23/9; 2. O paradigma do "Direito Penal Sexual"; 2.1 Alcance da Lei n.º 59/2007, de 4/9, na área "dos crimes contra a liberdade sexual": inovação versus estagnação; 2.2. Particularidades da reforma: a) Alargamento do conceito "violação" e de "actos sexuais de relevo qualificados" (artigos 164.º n.º 1-b) e n.º 2-b), 165.º n.º 2, 166.º n.º 2, 167.º n.º 2, 171.º n.º 2, 172.º n.º 1, 173.º n.º 2 e 174.º n.º 2 do CP); b) Ampliação dos meios de execução dos crimes de coação sexual (artigo 163.º n.º 2 do CP), de violação (artigo 164.º n.º 2 do CP) e de lenocínio (artigo 169.º n.º 2 do CP) e alteração do âmbito de protecção dessas incriminações; c) O crime de importação sexual (artigo 170.º do CP); d) A agravação (artigo 177.º do CP); e) A queixa (artigo 178.º do CP); f) As penas acessórias (artigo 179.º do CP); 3. Conclusão. | ||
| 461 |
_c[Lisboa] _d2008 _v1.º Semestre, n. 8 _tRevista do CEJ _x1645-829X _pp. 213-279 |
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| 606 |
_aCÓDIGO PENAL _9302225 |
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| 606 |
_aCRIME SEXUAL _9242574 |
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| 606 |
_aSANÇÃO PENAL _9227850 |
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| 606 |
_aVIOLAÇÃO _9230170 |
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| 606 |
_aREFORMA PENAL _9237533 |
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| 700 |
_aDIAS _bMaria do Carmo Saraiva de Menezes da Silva _9330012 |
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