000 01884nam a2200241 4500
001 373653
090 _a373653
100 _a20080829u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aRepercussões da lei n.º 59/2007, de 4/9 nos «crimes contra a liberdade sexual»
_fMaria do Carmo Saraiva de Menezes da Silva Dias
311 _a(*). Jornadas sobre a revisão do Código Penal. Estudos.
330 _a1. Razões invocadas para justificar a 23.ª alteração ao Código Penal aprovado pelo DL n.º 400/82, de 23/9; 2. O paradigma do "Direito Penal Sexual"; 2.1 Alcance da Lei n.º 59/2007, de 4/9, na área "dos crimes contra a liberdade sexual": inovação versus estagnação; 2.2. Particularidades da reforma: a) Alargamento do conceito "violação" e de "actos sexuais de relevo qualificados" (artigos 164.º n.º 1-b) e n.º 2-b), 165.º n.º 2, 166.º n.º 2, 167.º n.º 2, 171.º n.º 2, 172.º n.º 1, 173.º n.º 2 e 174.º n.º 2 do CP); b) Ampliação dos meios de execução dos crimes de coação sexual (artigo 163.º n.º 2 do CP), de violação (artigo 164.º n.º 2 do CP) e de lenocínio (artigo 169.º n.º 2 do CP) e alteração do âmbito de protecção dessas incriminações; c) O crime de importação sexual (artigo 170.º do CP); d) A agravação (artigo 177.º do CP); e) A queixa (artigo 178.º do CP); f) As penas acessórias (artigo 179.º do CP); 3. Conclusão.
461 _c[Lisboa]
_d2008
_v1.º Semestre, n. 8
_tRevista do CEJ
_x1645-829X
_pp. 213-279
606 _aCÓDIGO PENAL
_9302225
606 _aCRIME SEXUAL
_9242574
606 _aSANÇÃO PENAL
_9227850
606 _aVIOLAÇÃO
_9230170
606 _aREFORMA PENAL
_9237533
700 _aDIAS
_bMaria do Carmo Saraiva de Menezes da Silva
_9330012