| 000 | 01835nam a2200217 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 373646 | ||
| 090 | _a373646 | ||
| 100 | _a20080828u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aResponsabilidade penal das pessoas colectivas _ealterações ao código penal introduzidas pela lei n.º 59/2007, de 4 de Setembro _fGermano Marques da Silva |
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| 311 | _aJornadas sobre a revisão do Código Penal. Estudos. | ||
| 330 | _aIntrodução. 1. O âmbito de aplicação dos n.ºs 2 a 11 do art. 11.º do Código Penal. 2. Os crimes imputáveis às pessoas colectivas (n.º 2 do art. 11.º do Código Penal). 3. Do modo de imputação dos factos à pessoa colectiva. 4. Pessoas que exerçam funções de liderança na pessoa colectiva não agindo funcionalmente; actos funcionais e actos pessoais. 5. A perpetração das infracções por quem na pessoa colectiva exerça funções de liderança. 6. Exclusão da responsabilidade das sociedades por actuação dos seus órgãos ou representantes contra ordens ou instruções expressas de quem de direito. 7. A responsabilidade cumulativa e a autonomia da responsabilidade dos agentes e da pessoa colectiva. 8. Breves notas sobre os n.ºs 8 e 9 do art. 11.º. 9. Pressupostos materiais da imputação; o facto e a culpa da pessoa colectiva. 9.1. Considerações gerais. 9.2. A problemática da culpabilidade. 9.3. Modalidades de imputação dos crimes às pessoas colectivas. Conclusão. | ||
| 461 |
_c[Lisboa] _d2008 _v1.º Semestre, n. 8 _tRevista do CEJ _x1645-829X _pp. 69-97 |
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| 606 |
_aCÓDIGO PENAL _9302225 |
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| 606 |
_aRESPONSABILIDADE PENAL _9224712 |
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| 606 |
_aPESSOA COLECTIVA _9277813 |
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| 700 |
_aSILVA _bGermano Marques da _9220781 |
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