000 01835nam a2200217 4500
001 373646
090 _a373646
100 _a20080828u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aResponsabilidade penal das pessoas colectivas
_ealterações ao código penal introduzidas pela lei n.º 59/2007, de 4 de Setembro
_fGermano Marques da Silva
311 _aJornadas sobre a revisão do Código Penal. Estudos.
330 _aIntrodução. 1. O âmbito de aplicação dos n.ºs 2 a 11 do art. 11.º do Código Penal. 2. Os crimes imputáveis às pessoas colectivas (n.º 2 do art. 11.º do Código Penal). 3. Do modo de imputação dos factos à pessoa colectiva. 4. Pessoas que exerçam funções de liderança na pessoa colectiva não agindo funcionalmente; actos funcionais e actos pessoais. 5. A perpetração das infracções por quem na pessoa colectiva exerça funções de liderança. 6. Exclusão da responsabilidade das sociedades por actuação dos seus órgãos ou representantes contra ordens ou instruções expressas de quem de direito. 7. A responsabilidade cumulativa e a autonomia da responsabilidade dos agentes e da pessoa colectiva. 8. Breves notas sobre os n.ºs 8 e 9 do art. 11.º. 9. Pressupostos materiais da imputação; o facto e a culpa da pessoa colectiva. 9.1. Considerações gerais. 9.2. A problemática da culpabilidade. 9.3. Modalidades de imputação dos crimes às pessoas colectivas. Conclusão.
461 _c[Lisboa]
_d2008
_v1.º Semestre, n. 8
_tRevista do CEJ
_x1645-829X
_pp. 69-97
606 _aCÓDIGO PENAL
_9302225
606 _aRESPONSABILIDADE PENAL
_9224712
606 _aPESSOA COLECTIVA
_9277813
700 _aSILVA
_bGermano Marques da
_9220781