000 01404nam a2200217 4500
001 373644
090 _a373644
100 _a20080828u y0pory50 ba
101 _apor
200 _aO regime sancionatório das pessoas colectivas na revisão do código penal
_fNuno Brandão
311 _aJornadas sobre a revisão do Código Penal. Estudos. Texto correspondente à comunicação apresentada nas Jornadas sobre a Revisão do Código Penal, promovidas pelo CEJ e realizadas em Lisboa, em 27 e 28 de Setembro de 2007.
330 _aA revisão do Código Penal estabelecido pela Lei n.º 59/2007, de 4 de Setembro, apresenta a consagração da responsabilidade criminal das pessoas colectivas como uma das suas principais e mais marcantes novidades. O Código Penal prevê três categorias de penas aplicáveis às pessoas colectivas: as principais, as acessórias e as de substituição. Das duas penas principais, multas e dissolução, sendo a pena de multa aquela que assume e continuará a assumir maior relevância.
461 _c[Lisboa]
_d2008
_v1.º Semestre, n. 8
_tRevista do CEJ
_x1645-829X
_pp. 41-54
606 _aPESSOA COLECTIVA
_9277813
606 _aCÓDIGO PENAL
_9302225
606 _aSANÇÃO PENAL
_9227850
606 _aPENA DE SUBSTITUIÇÃO
_9119705
700 _aBRANDÃO
_bNuno
_9325017