| 000 | 01404nam a2200217 4500 | ||
|---|---|---|---|
| 001 | 373644 | ||
| 090 | _a373644 | ||
| 100 | _a20080828u y0pory50 ba | ||
| 101 | _apor | ||
| 200 |
_aO regime sancionatório das pessoas colectivas na revisão do código penal _fNuno Brandão |
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| 311 | _aJornadas sobre a revisão do Código Penal. Estudos. Texto correspondente à comunicação apresentada nas Jornadas sobre a Revisão do Código Penal, promovidas pelo CEJ e realizadas em Lisboa, em 27 e 28 de Setembro de 2007. | ||
| 330 | _aA revisão do Código Penal estabelecido pela Lei n.º 59/2007, de 4 de Setembro, apresenta a consagração da responsabilidade criminal das pessoas colectivas como uma das suas principais e mais marcantes novidades. O Código Penal prevê três categorias de penas aplicáveis às pessoas colectivas: as principais, as acessórias e as de substituição. Das duas penas principais, multas e dissolução, sendo a pena de multa aquela que assume e continuará a assumir maior relevância. | ||
| 461 |
_c[Lisboa] _d2008 _v1.º Semestre, n. 8 _tRevista do CEJ _x1645-829X _pp. 41-54 |
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| 606 |
_aPESSOA COLECTIVA _9277813 |
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| 606 |
_aCÓDIGO PENAL _9302225 |
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| 606 |
_aSANÇÃO PENAL _9227850 |
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| 606 |
_aPENA DE SUBSTITUIÇÃO _9119705 |
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| 700 |
_aBRANDÃO _bNuno _9325017 |
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